PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL70/2018


Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

A proposição tem por objetivo estender à Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ e à Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, instituições de ensino superior importantes e estratégicas para o desenvolvimento científico do Estado do Rio de Janeiro, o direito já conferido às Universidades Públicas Estaduais pela recém promulgada Emenda Constitucional nº 71/2017, que garantiu a estas o recebimento de repasses orçamentários na forma de duodécimos mensais, assegurando assim a autonomia universitária preconizada na Carta Magna em seu artigo 207, e garantindo o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão universitários no Estado do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20180100070AutorCOMTE BITTENCOURT
Protocolo025377Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas:
Entrada04/24/2018Despacho05/03/2018
Publicação05/04/2018Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade


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