PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2016
| AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUSPENDER O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS JUNTO À UNIÃO ATÉ A REGULAMENTAÇÃO DA LEI QUE ESPECIFICA. |
| Mensagem de veto | Altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5o do art. 66 da Constituição, as seguintes partes da Lei Complementar no 151, de 5 de agosto de 2015: (Promulgação)
Art. 1o A Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................” (NR)
“Art. 3o A União concederá descontos sobre os saldos devedores dos contratos referidos no art. 2o, em valor correspondente à diferença entre o montante do saldo devedor existente em 1o de janeiro de 2013 e aquele apurado utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos, observadas todas as ocorrências que impactaram o saldo devedor no período.” (NR)
“Art. 4o ..........................................................................
Parágrafo único. A União terá até 31 de janeiro de 2016 para promover os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação, após o que o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido, com a aplicação da Lei, ficando a União obrigada a ressarcir ao devedor os valores eventualmente pagos a maior.” (NR)
Informações Básicas
| Código | 20160200025 | Autor | ANDRÉ L. CECILIANO, LUIZ PAULO |
| Protocolo | 010041/2016 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
Entrada | 04/14/2016 | Despacho | 04/14/2016 |
Publicação | 04/15/2016 | Republicação |