PROJETO DE LEI Nº 4465/2018
EMENTA:
| INSTITUI O SISTEMA DE ALERTA À SOCIEDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANTE O PERIGO IMINENTE NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL. |
Autor(es): Deputado ANDRE CORREA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Alerta à Sociedade do Estado do Rio de Janeiro ante o perigo iminente na área de segurança pública e defesa civil - " ALERTA RIO".
Art. 2º O "ALERTA RIO" será graduado por cores em função do grau de periculosidade da situação a que estiver exposta a população do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado, por Ato próprio, a definir as cores com os seus respectivos graus de perigo.
Art. 3º O Poder Executivo orientará a população sobre a forma de proceder ante cada cor assinalada no Alerta Rio à sociedade.
Art. 4º O Alerta Rio poderá ser definido para o Estado, regiões específicas, cidades, bairros ou áreas limitadas de um bairro.
Art. 5º O Poder Executivo, através do órgão competente, sempre que tiver informações de situação que possa colocar em risco a segurança da população do Estado do Rio de Janeiro, seja na área de segurança pública, seja na de defesa civil, de forma global ou localizada, expedirá o sinal de Alerta na cor compatível com o grau de periculosidade da situação, acompanhado das orientações de procedimento da população possivelmente afetada.
Art. 6º O Poder Executivo utilizar-se-á dos meios de comunicação de massa para dar o sinal de Alerta à população, acompanhado das recomendações de procedimentos.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Executivo a implantação do Alerta Rio através de aplicativos para acesso via telefonia celular
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de outubro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CORRÊA
JUSTIFICATIVA
Os serviços de segurança pública e defesa civil de nosso Estado possuem meios para detectar com antecedência situações de risco para a população.
É comum encontrarmos sinalização de perigo em determinados locais de nossas praias. Estas sinalizações são de extrema importância para orientar os banhistas sobre o perigo do banho de mar naquelas localidades, fato este que tem evitado inúmeros casos de afogamentos.
Nos Estados Unidos da América, ante a possibilidade de ataques terroristas, o governo americano emite sinal de alerta à população, acompanhado de orientações de procedimentos, o que significa uma clara demonstração de respeito à cidadania, preparando os cidadãos para possíveis situações de perigo, o mesmo acorrendo em caso de previsão de ciclones, maremotos e outras intempéries.
No Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2002, o serviço de inteligência de nossa segurança pública tomou conhecimento de possíveis ações do crime organizado no sentido de levar o caos à Cidade do Rio de Janeiro. Nada foi feito para alertar a população.
No dia 24 de fevereiro de 2003, novamente o fato se repetiu. Desta vez com maior gravidade, atingindo além da Cidade do Rio de Janeiro, a Baixada Fluminense, Niterói e São Gonçalo, com dezenas de ônibus e carros particulares depredados, incendiados, cidadãos queimados, baleados e assaltados. Nada foi feito para alertá-los de um perigo que o Poder Público sabia, mas o povo desconhecia.
Na área de defesa civil é mais comum a utilização de alertas para riscos de inundações, deslizamentos e outras intempéries.
Preocupado com estes casos, apresentei em 2003 o Projeto de Lei 152/2003, com a mesma ementa do projeto que ora apresento, que foi aprovado em 1ª discussão em 2004, mas que, inexplicavelmente jamais retornou à pauta para a 2ª discussão e que, sem amparo regimental, foi arquivado.
Recentemente foi publicado no Jornal “O Dia” a intenção da Secretaria do Estado de Segurança de implantar um aplicativo para avisar sobre operações policiais no Rio, que em essência, é o conteúdo da proposta do PL 152/2003.
Segundo o Jornal “O Dia” “a Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) informou, sexta-feira, que vai lançar até o fim do ano uma nova versão do aplicativo Emergência RJ. A novidade é que o fluminense vai receber em seu celular um alerta sobre operações policiais na área em que estiver localizado, com a chancela do órgão.”
Considerando a atualidade de nossa proposição de 2003 e entendendo que esta medida deve ser uma política de Estado e não de governo, retomo aquela proposição para que possa, com o aval deste Parlamento, tornar-se Lei. Nosso objetivo é garantir uma relação transparente entre o Poder Público e a sociedade. Não para levar o pânico, mas para educá-la ante situações de risco, garantindo maiores condições para a sua segurança.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20180304465 | Autor | ANDRE CORREA |
| Protocolo | 28821 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |
Datas:
| Entrada | 10/18/2018 | Despacho | 10/18/2018 |
| Publicação | 10/19/2018 | Republicação | |
Comissões a serem distribuidas
01.:Constituição e Justiça
02.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
03.:Defesa Civil
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 4465/2018