PROJETO DE LEI Nº 4438/2018
AMPLIA O PARQUE ESTADUAL DO MENDANHA. |
CARLOS MINC DEPUTADO ESTADUAL | ANDRÉ LAZARONI DEPUTADO ESTADUAL |
Memorial Descritivo da área de ampliação do
Parque Estadual do Mendanha
Mapa de localização da área de ampliação do
Parque Estadual do Mendanha
Por essa razão, a Floresta de Deodoro, último remanescente significativo de FOTB do município do Rio de Janeiro, merece ser preservada para a posteridade, a salvo de propostas de utilização que representem uma ameaça à sua integridade.
A importância florística da Floresta de Deodoro foi atestada em algumas oportunidades por pesquisadores do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (IPJBRJ), que ali identificaram um número expressivo de espécies ameaçadas ou vulneráveis da flora nativa, algumas integrantes da lista oficial de espécies em extinção, além da fauna a elas associada. Esses pesquisadores, após visitas de campo à área, recomendaram enfaticamente a preservação da área mediante sua inclusão em uma unidade de conservação integral, integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).
Além disso, há outras fortes razões para a transformação da Floresta de Deodoro em uma unidade de conservação de proteção integral:
1) As disposições da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (“Lei da Mata Atlântica”).
2) O art. 117 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro elenca o Morro da Estação, onde se encontra o fragmento florestal conhecido como Floresta de Deodoro, entre os Sítios de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico da cidade.
3) A proposta de implantação de um corredor ecológico entre os maciços da Pedra Branca e do Gericinó-Mendanha, constante do projeto “Corredores Verdes”, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que passa precisamente por ali.
4) O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica do Rio de Janeiro estabelece como uma de suas diretrizes a proteção de áreas prioritárias, entre as quais as florestas de terras baixas, sob a forma de unidades de conservação.
5) As áreas no entorno da Floresta de Deodoro encontram-se dentre as mais áridas e poluídas da cidade do Rio de Janeiro, e sua conservação representa um significativo alívio ambiental para a população ao redor.
6) A mobilização da sociedade civil em torno da Floresta de Deodoro, envolvendo moradores, ambientalistas e pesquisadores irmanados no propósito de defendê-la de qualquer ação que represente uma ameaça à sua integridade.
7) As oportunidades de lazer em contato com a natureza oferecidas pela Floresta de Deodoro a partir da sua inclusão no Parque Estadual do Mendanha, depois de definitivamente assegurada a completa limpeza da área dos chamados “tijolos quentes” – artefatos bélicos não detonados oriundos do antigo paiol que o Exército Brasileiro mantinha ali.
Vale mencionar que a Floresta de Deodoro, a despeito de sua ocupação pretérita como paiol de armamentos, só se manteve em bom estado de conservação até hoje por ser área de domínio da União jurisdicionada ao Comando do Exército, a quem se deve o crédito pela sua manutenção. Por essa razão, a Arma Terrestre deve ser considerada um parceiro estratégico para a proteção da Floresta de Deodoro no futuro, bem como do restante do Parque Estadual do Mendanha.
Código | 20180304438 | Autor | CARLOS MINC, ANDRÉ LAZARONI |
Protocolo | 28555 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![]() | ![]() |
Projeto de Lei | Link: |
Datas:
Entrada | 09/25/2018 | Despacho | 09/25/2018 |
Publicação | 09/26/2018 | Republicação |