PROJETO DE LEI3660/2017

Autor(es): Deputado ANDRÉ L. CECILIANO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


ANDRÉ L. CECILIANO
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O Repetro é o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Instituída com o intuito de fomentar as indústrias petrolíferas e facilitar o investimento no setor. Pelo regime atribui-se carga tributária diferenciada e/ou isenção para o processo de importação e exportação de equipamentos voltados à exploração de petróleo.
O Repetro, no entanto, estabelece, ainda, um sistema de cobrança diferenciada com redução e isenções da alíquota de ICMS das operações que envolvem a circulação na admissão, importação e exportação dos equipamentos específicos elencados na normatização do regime. Nesse aspecto foi celebrado o Convênio de ICMS nº 130, de 27 de Novembro de 2007 no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ para autorizar os estados, dentre outras medidas, a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente no momento do desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias classificados na NBM/H a 7,5%; bem como a concessão de isenções.
Nesse diapasão, o Poder Executivo editou o Decreto nº 41142, de 23 de Janeiro de 2008, que ratifica as disposições do Convênio do Confaz, renunciando ao montante anual aproximado de 4 bilhões de reais. Ocorre que no momento da maior crise econômica enfrentada pelo estado do Rio de Janeiro, esse valor garantiria, ao menos, dois meses da folha para pagamento de servidores; ou, ainda, mais de 12 anos do aluguel social; 6 anos do subsídio do Bilhete Único Intermunicipal, dentre outras medidas.
Por esses motivos, com o intuito exclusivo de aumentar a receita do Estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2016, foi editado por esta Casa o Decreto Legislativo nº 02/2016 que sustou os efeitos do aludido Decreto do Poder Executivo.
Contudo, na produção de Petróleo e Gás Natural existe uma fase que é de risco que é denominada fase "Exploratória". Nesta fase você levanta os dados sísmicos pelos navios que fazem sísmica que é o levantamento dos dados geológicos para posterior perfuração de poços e exploratórios, ou seja, é a fase onde você tem a descoberta.
Nesse sentido, considerando a possibilidade dos demais estados do Sudeste aderirem à prorrogação do Repetro, resguardando o direito do Estado do Rio de Janeiro, não obstante o Plano de Recuperação Fiscal, à igualdade com os demais entes da mesma região, consideramos ser de extrema importância manter o regime de cobrança diferenciada na fase 'Exploratória' do Petróleo, a considerada fase de risco.

Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

Mensagem de veto

(Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.

(...)

§ 8o  As unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região na forma do § 2o, enquanto vigentes. 

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Informações Básicas

Código20170303660AutorANDRÉ L. CECILIANO
Protocolo022325Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 12/05/2017Despacho 12/05/2017
Publicação 12/06/2017Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Minas e Energia
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO REPETRO NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. => 20170303660 => {Constituição e JuAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO REPETRO NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. => 20170303660 => {Constituição e Justiça Minas e Energia Economia Indústria e Comércio Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }12/06/2017André L. Ceciliano
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170303660 => ANDRÉ CECILIANO => aprovado02/02/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170303660 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20170303660 => Parecer: Encaminhado à Mesa Diretora02/07/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170303660 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.02/08/2018
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20170303660 => Emenda (s) 01 a 05 => OSORIO => Sem Parecer => 02/08/2018
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20170303660 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 3660/2017 => Parecer: Pela Constitucionalidade02/08/2018
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20170303660 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 3660/2017 => Parecer: Favorável02/08/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170303660 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: GUSTAVO TUTUCA => Emenda 20170303660 => Parecer: Encaminhado a Secretaria da Mesa Diretora por final de Legislatura01/09/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => 20170303660 => ANDRÉ CECILIANO => A imprimir. Deferido.02/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170303660 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20170303660 => Parecer: Redistribuído 03/09/2021
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20170303660 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Emenda 20170303660 => Parecer: Redistribuído06/28/2021
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20170303660 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20170303660 => Parecer: Redistribuído06/21/2022
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20170303660 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Emenda 20170303660 => Parecer: A Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de legislatura01/03/2023
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Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2017030366008/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170303660 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Emenda 20170303660 => Parecer: