PROJETO DE LEI Nº 89/2011
| MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
SERGIO CABRAL
Governador
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que “MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS integrantes DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E dá outras providências”.
O projeto tem como escopo conceder reajuste sobre o vencimento-base aos ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor Associado e de Professor Titular, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF.
A pretendida majoração será efetuada em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, da ordem de 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento) sobre o vencimento-base referente ao mês imediatamente anterior, totalizando, ao final, um acréscimo consolidado de 22% (vinte e dois por cento) sobre o vencimento praticado atualmente.
A proposta, tal como ora formalizada, acarreta ao Erário, tanto no presente exercício, quanto no de 2012, um impacto de cerca de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Porém, mostra-se extremamente necessária à valorização e aperfeiçoamento da educação universitária oferecida pelo estado fluminense.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço as Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art.114 da Constituição do Estado.
| Código | 20110300089 | Autor | PODER EXECUTIVO |
| Protocolo | Mensagem | 02/2011 | |
| Regime de Tramitação | Urgência |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 02/18/2011 | Despacho | 02/18/2011 |
| Publicação | 02/21/2011 | Republicação |