Ementa da Proposição
ACRESCENTA §4º AO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.
Texto do Parecer
P A R E C E R
DA COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/2011, QUE “ACRESCENTA §4º AO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORA: DEPUTADA CLARISSA GAROTINHO
RELATOR: DEPUTADO BERNARDO ROSSI
(PELA INADMISSIBILIDADE)
I - R E L A T Ó R I O
Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional com o escopo de acrescentar um parágrafo 4º ao art. 105 da Constituição Estadual
II - V O TO D O R E L A T O R
À Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos compete dar parecer sobre todas as proposições que visem a emendar a Constituição, em obediência à regra inscrita no art. 30, §4º, do Regimento Interno. Essa competência não se exaure na mera constatação aritimética da quantidade de assinaturas contidas em proposta de emenda constitucional, mas, principalmente, na verificação do cumprimento das limitações circunstanciais e materiais ao poder de emendar e na submissão da Constituição do Estado à Constituição da República. Sim, Constituinte Reformador, é também inequívoco que essa competência constitucional sofre limites impostos na Constituição do Estado e, marcantemente, na própria Constituição da República.
A Proposta de Emenda Constitucional ora sob exame não pode ser admitida porque cria restrição a situação jurídica de parlamentar fluminense sem existir absoluta identidade com imposição similar de parlamentar federal, o que viola o art. 27 §1º, da Constituição da República. Por Tais razões meu parecer é PELA INADMISSIBILIDADE da Proposta de Emenda Constitucional nº 18/2011.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013.
(a) DEPUTADO BERNARDO ROSSI, Relator
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS, na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de de 2013, aprovou o parecer do Relator à Proposta de Emenda Constitucional nº18/2011, concluindo PELA INADMISSIBILIDADE.
Sala da Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos, em 22 de agosto de 2013.
(a) Deputados: BERNARDO ROSSI – Presidente, LUIZ PAULO – Vice-Presidente, com voto pela admissibilidade, JÂNIO MENDES, ANDRÉ CORREA e NELSON GONÇALVES.
Informações Básicas

Código | 
20110100018 | 
Protocolo | 
4848 |

Autor | 
CLARISSA GAROTINHO | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 09/01/2011 | Despacho | 09/01/2011 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 09/05/2011 | Data de Prazo | 09/19/2011 |
| Comissão | Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20110100018 | Data da Distribuição | 09/05/2011 |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Inadimissibilidade | Data da Reunião | 08/22/2013 |
| Publicação do Parecer | 08/26/2013 |
Observações:
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