PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL56/2013


Autor(es): Deputado LUIZ PAULO, PAULO MELO, MARCELO FREIXO, LUCINHA, WAGNER MONTES

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

As recentes manifestações populares provocaram as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a promulgarem Emenda Constitucional que institui o voto aberto nos casos de perda do mandato.
Mediante modificação ocorrida na Constituição Federal necessário se faz reproduzir a mesma alteração na Constituição Estadual do Rio de Janeiro.
Assim sendo, a proposta de emenda à Constituição em análise pretende alterar o § 2º do artigo 104 da Carta Política Estadual para estabelecer que a perda de mandato seja decidida por voto aberto.
O voto secreto impede qualquer possibilidade de avaliação sobre o comportamento das pessoas e por essa razão é condenável quando se trata de julgamento de natureza ética. Embora possa haver constrangimento entre os Pares na votação de perda de mandato, acredita-se que a população tem o direito de fiscalizar seu representante e saber como ele está votando.
O voto secreto é um instrumento que deve ser usado para preservar a democracia, nunca para impedir que haja transparência em relação às decisões tomadas no Parlamento.

Cumpre ressaltar que a Constituição do Estado previa o voto aberto para os casos de perda de mandato, consoante o previsto na Emenda Constitucional n° 17/2001, posteriormente declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2461 de 07 de outubro de 2005.

Legislação Citada

Constituição Estadual artigo 104

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Informações Básicas

Código20130100056AutorLUIZ PAULO, PAULO MELO, MARCELO FREIXO, LUCINHA, WAGNER MONTES
Protocolo16865Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas:
Entrada06/27/2013Despacho06/28/2013
Publicação07/01/2013Republicação07/18/2013

Comissões a serem distribuidas

01.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for "ALTERA O § 2° DO ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" => 20130100056 => {Emendas Constituc"ALTERA O § 2° DO ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" => 20130100056 => {Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade }07/01/2013Luiz Paulo,Paulo Melo,Marcelo Freixo,Lucinha,Wagner Montes
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130100056 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade => Relator: BERNARDO ROSSI => Proposição => Parecer: Pela Admissibilidade08/26/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20130100056 => Proposição => => A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para parecer sobre o mérito09/04/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20130100056 => Proposição => => COMUNICADO - APRESENTAÇÃO DE EMENDAS09/05/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130100056 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para falar sobre o mérito => Relator: JANIO MENDES => Proposição => Parecer: Favorável10/22/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20130100056 => Proposição => => Sessão Ordinária realizada em 13 de novembro de 2013 - matéria retirada da Ordem do Dia. 11/14/2013
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20130100056 => Proposição => Encerrada11/28/2013
Acceptable Icon Votação => 20130100056 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/28/2013
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20130100056 => Proposição => Encerrada sem debates12/04/2013
Acceptable Icon Votação => 20130100056 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/04/2013
Blue right arrow Icon Arquivo => 2013010005601/09/2014
Green right arrow Icon Resultado Final => 20130100056 => Emenda Constitucional 55/2013