PROJETO DE LEI3253/2014

Autor(es): Deputado XANDRINHO, DOMINGOS BRAZÃO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Fica garantido as pessoas portadores de deficiência física, mental , síndromes ou transtornos psicológicos , um percentual dos imóveis residenciais construídos através de programas sociais do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1° – Fica limitado ao percentual de 10% ( dez por cento ) , o total de imóveis que serão disponibilizados para atender os deficientes físicos e mentais, portadores de síndromes e transtornos psicológicos.
§ 2° - Os cidadãos para serem considerados aptos a serem beneficiados por esta lei, deverão ter suas deficiências, síndromes e transtornos psicológicos, constando na relação da Classificação Internacional de Doenças- CID 10, utilizado como referência pelo SUS.
§ 3° - O cadastro das pessoas, de que trata o caput do Art. 1°, deverá ser realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de novembro de 2014.

XANDRINHO
PV
DEPUTADO ESTADUAL

DOMINGOS BRAZÃO
PMDB
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Os portadores de deficiência, síndromes e transtornos psicológicos enfrentam grandes problemas para conseguir tratamento adequado o que muitas vezes oneram bastante o orçamento familiar mesmo que muitos desses tratamentos sejam feitos pela rede pública de saúde.
Pensando nessa realidade, que apresento o presente Projeto de Lei para garantir aos deficientes e portadores de síndromes e transtornos psicológicos o acesso a moradia através dos programas sociais implantados no Estado do Rio de Janeiro. A moradia é um direito constitucional e devemos criar mecanismos para que todos tenham acesso. Além da importância de garantir esse benefício ,estamos adicionado mais um item na questão social , quando vamos garantir moradia digna para os deficientes e portadores de síndromes e transtornos psicológicos e suas famílias.
Assim, esperando contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dos nobres colegas, peço aprovação do presente Projeto de Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20140303253AutorXANDRINHO, DOMINGOS BRAZÃO
Protocolo25593/2014Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 11/18/2014Despacho 11/18/2014
Publicação 11/19/2014Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência
03.:Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3253/2014TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3253/2014

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2014030325320140303253
Two documents IconRed right arrow IconHide details for FICA ASSEGURADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA,  MENTAL, SÍNDROME OU TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS , O ACESSOFICA ASSEGURADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, SÍNDROME OU TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS , O ACESSO A IMÓVEIS RESIDENCIAIS CONSTRUIDOS ATRAVÉS DE PROGRAMAS SOCIAIS PARA HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20140303253 => {Constituição e Justiça Pessoa com Deficiência Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }11/19/2014Xandrinho,Domingos Brazão
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140303253 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20140303253 => Parecer: A Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura01/07/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20140303253 => Proposição => 757/15 => Ao Arquivo nos termos do caput do Art. 91 do Regimento Interno.02/06/2015
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2014030325302/13/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140303253 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ANDRÉ LAZARONI => Proposição 20140303253 => Parecer: Pela Constitucionalidade04/07/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140303253 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20140303253 => Parecer: Favorável com Emenda (s)08/11/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140303253 => Comissão de Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20140303253 => Parecer: Favorável04/29/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140303253 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MIlTO RANGEL => Proposição 20140303253 => Parecer: FAVORÁVEL COM AS EMENDAS DA COMISSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 03/30/2017
Blue right arrow Icon Despacho => 20140303253 => Proposição => 20140303253 => Encaminhado à Secretaeria Geral da Mesa Diretora04/03/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140303253 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.05/10/2019
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20140303253 => Emenda (s) 01 a 07 => DIONISIO LINS => Sem Parecer => 05/10/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140303253 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Emenda 20140303253 => Parecer: Pela Prejudicabilidade06/19/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 20140303253 => Destino: Presidente da Alerj => Prejudicabilidade => 06/28/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20140303253 => Proposição => Oficio ccj n 067/2019 => Deferido. A imprimir. Em 27/06/2019.06/28/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20140303253 => Proposição => => A Imprimir. Ao Arquivo, Despacho => 20140303253 => Proposição => => no termo do § 2 do art. 143 do Regimento Interno. Em, Despacho => 20140303253 => Proposição => => 21/08/2019.08/22/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030325311/12/2019