Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI926/2011

    CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E VISITANTES DE DETENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): DeputadoANDRE CECILIANO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1.º - Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa de Humanização no Atendimento aos Familiares e Visitantes de Detentos sob Custódia.

Art. 2.º - Para os efeitos desta lei considera-se:

I - Detentos: todos os que estejam cumprindo pena nos presídios, penitenciárias, casas de custódia, delegacias ou assemelhados.

II - Familiares: todos os que tenham parentesco até o 3º grau com os detentos.

III - Visitantes: todos os que por afinidade, dever de ofício, solidariedade ou por outras motivações, façam visitas aos detentos nas instalações prisionais do Estado.

Art. 3.º - Sem prejuízo de outras medidas de humanização no atendimento aos familiares e visitantes de detentos, o Estado adotará as seguintes medidas:

§ 1º - Quanto às visitas:

I - Garantia de ingresso em todos os estabelecimentos prisionais, dos visitantes que cumpram as normas de segurança previamente estabelecidas pelas autoridades.

II - Garantia de auxílio transporte e/ou vale transporte para os familiares e visitantes de detentos comprovadamente necessitados,

III - Adoção de método de ordem de entrada nos dias de visita que desestimulem a formação de filas.

IV - Celeridade no processo de revista, objetivando aumentar o tempo de permanência dos visitantes junto aos detentos.

§ 2º - Quanto à assistência:

I - Oferecimento de atendimento social e psicológico aos parentes e visitantes dos detentos que necessitem deste serviço.

II - Acesso a programas sociais do Estado pelos parentes dos detentos.

III - Utilização de um percentual dos bens produzidos pelos detentos.

IV - Atendimento médico nos locais de visita.


Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2015.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Informações Básicas

Código20110300926 Protocolo5633
AutorANDRE CECILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 10/05/2011 Despacho 10/05/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/11/2015 Data da Entrada06/12/2015
Prazo Final07/03/2015

Observações:



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