Texto do Objeto P/Apreciação:


EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI Nº 1858/2012, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 51/2012).

MODIFICATIVA Nº 01

Modifique-se o artigo 5º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O preço dos ingressos para as Competições será determinado pela FIFA.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados LUIZ PAULO, Gilberto Palmares, Janira Rocha

MODIFICATIVA Nº 02

Modifique-se o artigo 7º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Não se aplicam às competições as normas estaduais que disponham sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, no interior dos Locais Oficiais de Competição em área contida por um perímetro de 1.000 (um mil) metros contados a partir da face externa da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã).”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados LUIZ PAULO, Janira Rocha, Robson Leite.

MODIFICATIVA Nº 03

Modifique-se o artigo 7º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Não se aplicam às competições as normas estaduais que disponham sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, no interior dos Locais Oficiais de Competição em um perímetro de 1.000 (um mil ) metros contados a partir da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã).”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados LUIZ PAULO, Janira Rocha, Robson Leite.

SUPRESSIVA Nº 04

Suprima-se o parágrafo unido do artigo 7º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados LUIZ PAULO, Janira Rocha, Gilberto Palmares.
MODIFICATIVA Nº 05

Modifique-se o artigo 8º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a impor restrições temporárias ao exercício de atividades econômicas em área contida por um perímetro de 1.000 (um mil) metros contados a partir da face externa da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã) que sejam reputadas necessárias à realização dos Eventos.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados LUIZ PAULO, Robson Leite, Janira Rocha

MODIFICATIVA Nº 06

Modifique-se o §2º do artigo 10 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 – ...
§1º - ...
§2º - A delimitação das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento, desde que sem qualquer forma de associação dos Eventos e observado o disposto no art. 170 da Constituição Federal, que trata dos princípios gerais de atividade econômica.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados LUIZ PAULO, Gilberto Palmares, Janira Rocha.

MODIFICATIVA Nº 07

O caput do art. 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O preço dos ingressos para as Competições será determinado pela FIFA.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados ENFERMEIRA REJANE, Dr. José Luiz Nanci, Luiz Paulo

MODIFICATIVA Nº 08

O parágrafo único do art. 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - ...
Parágrafo único – Em todas as fases de venda, algumas categorias de ingressos, poderão ser vendidos com desconto de 50% (cinqüenta por cento) para as pessoas naturais residentes no País abaixo relacionadas:
I – estudantes;
II – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e
III – participantes de programa federal de transferência de renda.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados ENFERMEIRA REJANE, Dr. José Luiz Nanci, Luiz Paulo
MODIFICATIVA Nº 09

O art. 18 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 – A FIFA e os parceiros contemplados nos incisos VIII e IX do artigo 2º, serão isentos de todas as taxas e custas cobradas pelo Estado para a concessão de autorizações, licenças, alvarás e quaisquer outros documentos necessários para o regular e válido exercício de atividades comerciais dentro dos limites do Estado.
Parágrafo único – Os pedidos de emissão dos documentos mencionados no “caput”, submetidos ao Estado pelo COL, pela FIFA ou parceiros contemplados nos incisos VIII e IX do artigo 2º, serão analisados e deferidos com prioridade.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados ENFERMEIRA REJANE, Luiz Paulo, Dr. José Luiz Nanci

MODIFICATIVA Nº 10

Modifique-se o artigo 7º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Não se aplicam às competições as normas estaduais que disponham sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos Locais Oficiais de Competição e um raio de 1.000 (um mil) metros contados a partir da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã), excetuando as normas que restrinjam o consumo de bebidas alcoólicas.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados SAMUEL MALAFAIA, Pedro Fernandes, Luiz Paulo, Thiago Pampolha, Roberto Henriques.

MODIFICATIVA Nº 11

Modifique-se o Parágrafo Único do artigo 5º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - ...
Parágrafo Único – Se aplicarão às Competições as normas sobre reserva de vagas ou percentual de ingressos previstos na legislação Federal e Estadual, que garante o acesso aos portadores de necessidades especiais, estudantes da rede pública de ensino e maiores de 60 anos.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados ROSÂNGELA GOMES, Janira Rocha, Roberto Henriques

MODIFICATIVA Nº 12

Modifique-se o artigo 5º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O preço dos ingressos para as competições será determinado em conjunto pela FIFA e Governo do Estado, utilizando como parâmetro os preços dos ingressos do Campeonato Brasileiro, aplicando-se as normas para redução de preço e meia entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores, permitindo com estas medidas o acesso às competições a todas as classes sociais.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados ROSÂNGELA GOMES, Janira Rocha, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 13

Modifica-se o artigo 7º, o seguinte:
Artigo 7º - Não se aplicam as competições as normas estaduais que disponham sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos Locais Oficiais de Competição e em um raio de 1.000 (um mil) metros contados a partir da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã), exceto quanto as restrições de bebidas alcoólicas e cigarros, incluindo as proibições destinadas a menores de 18 anos.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: ROSÂNGELA GOMES, Janira Rocha, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 14

Modifica-se o artigo 13, o seguinte:
Artigo 13 – Antes de cada Partida, será executado o hino nacional das duas seleções participantes, que também terão suas bandeiras nacionais hasteadas, juntamente com a bandeira do Estado do Rio de Janeiro no respectivo Local Oficial de Competição.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: ROSÂNGELA GOMES, Janira Rocha, Roberto Henriques
ADITIVA Nº 15

Adicione-se o seguinte artigo, ao Capítulo VIII Das Disposições Finais:
“Art. – Ao final da Competição a FIFA, o COL e a CBF deverão publicizar todas as informações financeiras relativas às competições, incluindo listagem nominal de prêmios.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques.
ADITIVA Nº 16

Adicione-se o seguinte artigo, ao Capítulo VIII Das Disposições Finais:
“Art. – Durante as competições, a FIFA, o COL e a CBF deverão manter um sítio eletrônico que será atualizado diariamente com as informações de arrecadação referente aos ingressos, publicidade, aluguéis, marcas e etc., assim como com a divulgação dos gastos.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques.
ADITIVA Nº 17

Adicione-se o seguinte artigo, ao Capítulo VIII Das Disposições Finais:
“Art. – A FIFA, a CBF, e a COL divulgarão, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques.
MODIFICATIVA Nº 18

Modifique-se o artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O acesso, a entrada e a permanência nos Locais Oficiais de Competição durante os Períodos de Competição serão restritos às pessoas autorizadas pela FIFA e pela CBF, exceto no que se refere às autoridades policiais, de saúde e de defesa civil, nos casos de flagrante delito ou de emergência, ficando a FIFA e a CBF, desde já obrigadas a, nesses casos, permitir a entrada dos membros desses órgãos.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques

MODIFICATIVA Nº 19

Modifique-se o artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O preço dos ingressos para as competições será determinado pela FIFA e pela CBF, e não poderá ultrapassar o valor de 20% do Salário Mínimo Nacional.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques

MODIFICATIVA Nº 20

Modifica-se o caput do art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A segurança nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, nos aeroportos e centros de treinamento localizados no Estado e as medidas de prevenção e acidentes ou incidentes de segurança de qualquer tipo, inclusive nos dias de Partida, serão realizada com custeamento solidário entre a FIFA, o COL, a CBF e pelos poderes públicos competentes.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques

ADITIVA Nº 21

Adicione-se o artigo 6°, renumerando-se os demais, ao Capítulo III Das Condições de Oferta e Comercialização de Ingressos.
Art. 6 - Os Ingressos da categoria 4 serão vendidos com desconto de 50%
(cinquenta por cento) para as pessoas naturais residentes no Estado abaixo relacionadas
:
I - estudantes;
II - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e
III - participantes de programa Federal e Estadual de transferência de renda.
§ 1° - O Estado e a FIFA deverão celebrar acordos para viabilizar o acesso e a venda de Ingressos em locais de boa visibilidade para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes, sendo assegurado, na forma do regulamento, pelo menos, 2% (dois por cento) do número de Ingressos ofertados, excetuados os acompanhantes, observada a existência de instalações adequadas e específicas nos Locais Oficiais de Competição.
§ 2° O disposto no §1° deste artigo efetivar-se-á mediante o estabelecimento pela entidade organizadora de período específico para a solicitação de compra, inclusive por meio eletrônico.
§ 3°- Os descontos previstos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), aplicam-se à aquisição de Ingressos em todas as categorias, respeitado o disposto no caput deste artigo.
§ 4°. A comprovação da condição de estudante, para efeito da compra dos Ingressos de que trata o inciso I do § 4º deste artigo é obrigatória e dar-se-á mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado pelas entidades nacionais estudantis, com Certificação Digital, nos termos do regulamento, expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelas uniões estaduais e municipais de estudantes universitários ou secundaristas, ou carteira com foto emitida por Instituição de Ensino credenciada.
§ 5° A comprovação da condição de residente natural, dar-se-á mediante apresentação de comprovante de residência nominal, emitido por concessionárias prestadora de serviços públicos.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de Dezembro de 2012.
Deputada JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques.
SUPRESSIVA Nº 22

Suprima-se o parágrafo único do art. 7º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques

MODIFICATIVA Nº 23

Modifica-se o caput do art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - Aplicam-se às competições, as normas estaduais e federais que disponham sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos Locais Oficiais de Competição e em um raio de 1.000 (um mil) metros contados a partir da murada do Estádio Mario Filho (Maracanã).
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques

MODIFICATIVA Nº 24

Modifica-se o caput do art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O Poder Executivo deverá organizar o comércio informal em exercício de suas atividades econômicas, credenciar os comerciantes que deverão atender o público de entorno, em harmonia com os comerciantes já existentes e regularmente instalados, com o objetivo de distribuir e gerar renda, num raio de 1.000 (um mil) metros contados a partir da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã).”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques

SUPRESSIVA Nº 25

Suprimam-se os §§ 1º e 2º do art. 8º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques
SUPRESSIVA Nº 26

“Suprima-se o art. 9º”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques.
MODIFICATIVA Nº 27

“Modifica-se o § 1º do Art. 10.
Art. 10 (...)
§1º. A CBF e a FIFA garantirão espaço para divulgação, comercialização, publicidade e exposição dos produtos fabricados por artesões populares Brasileiros.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques.
SUPRESSIVA Nº 28

“Suprima-se o Art. 17”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques.
SUPRESSIVA Nº 29

“Suprima-se o parágrafo único do Art. 13”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques.
SUPRESSIVA Nº 30

“Suprima-se o Art. 18”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados JANIRA ROCHA, Luiz Paulo, Roberto Henriques.
MODIFICATIVA Nº 31

O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - O acesso, a entrada e a permanência nos Locais Oficiais de Competição durante os Períodos de Competição, ressalvados os direitos dos proprietários de cadeiras cativas e/ou perpétuas, serão restritos às pessoas autorizados pela FIFA, exceto no que se refere às autoridades policiais, de saúde e de defesa civil, nos casos de flagrante delito ou de emergência, ficando a FIFA desde já obrigada a, nesses casos, permitir a entrada dos membros desses órgãos.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputado COMTE BITTENCOURT, Luiz Paulo, Janira Rocha.
MODIFICATIVA Nº 32

O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6º - A segurança nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, nos aeroportos e centros de treinamento localizados no Estado e as medidas de prevenção a acidentes ou incidentes de segurança de qualquer tipo, inclusive nos dias de Partida, será realizada pelos poderes Públicos competentes.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados COMTE BITTENCOURT, Janira Rocha, Luiz Paulo.
MODIFICATIVA Nº 33

O § 2º do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8º - (...)
§ 2º - É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados em áreas compreendidas pelas zonas de restrição de que trata o caput, desde que tais atividades estejam expressamente autorizadas no alvará de funcionamento.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados COMTE BITTENCOURT, Janira Rocha, Luiz Paulo.

MODIFICATIVA Nº 34

O parágrafo único do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 9º - (...)
Parágrafo único – O poder poderá criar, a pedido da FIFA, um comitê Estadual, não remunerado, composto por membros dos departamentos e agências relevantes do Estado, para fins de assegurar o exercício dos direitos mencionados no caput.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados COMTE BITTENCOURT, Janira Rocha, Luiz Paulo.

SUPRESSIVA Nº 35

Fica suprimido o art. 11.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados COMTE BITTENCOURT, Janira Rocha, Luiz Paulo.

SUPRESSIVA Nº 36

Fica suprimido o art. 17.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados COMTE BITTENCOURT, Janira Rocha, Luiz Paulo.

SUPRESSIVA Nº 37

Fica suprimido o art. 18.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados COMTE BITTENCOURT, Janira Rocha, Luiz Paulo.
MODIFICATIVA Nº 38

Modifica-se o art. 5º passando a seguinte redação:
Artigo 5º - O preço dos ingressos para as Competições será determinado pela FIFA, se aplicando, neste caso, normas referentes de preço, meia entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores.
Parágrafo Único – Se aplicarão às Competições normas que disponham sobre reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para quaisquer categorias de pessoas.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados WAGNER MONTES, Janira Rocha, Flavio Bolsonaro.
MODIFICATIVA Nº 39

Modifica-se o art. 16º passando a seguinte redação:
Art. 16 - O Poder Executivo poderá declarar feriado nos dias em que ocorrerem os jogos da seleção brasileira (em ambas as competições), abertura, jogo final e encerramento da Copa do Mundo.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados WAGNER MONTES, Janira Rocha, Flavio Bolsonaro.

MODIFICATIVA Nº 40

Modifique-se o inciso X do art. 2º que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
X – Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados às Competições, tais como estádios, centro de treinamento, centro de mídia, centros de credenciamento, áreas oficiais de estacionamento, áreas para a transmissão de Partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, localizadas ou não nas cidades que irão sediar as Competições”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques.

MODIFICATIVA Nº 41

Modifique-se o art. 3º que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O acesso, a entrada e a permanência nos Locais Oficiais de Competição durante os Períodos de Competição serão restritos às pessoas autorizadas pelo COL, exceto no que se refere às autoridades policiais, de saúde e de defesa civil, nos casos de flagrante delito ou de emergência, ficando a FIFA desde já obrigada a, nesses casos, permitir a entrada dos membros desses órgãos.
§ 1º - O COL tornará públicas, até dois meses do início de cada Evento, todas as restrições e condições que definir, nos termos do caput, com respeito ao controle de entrada e permanência nos Locais Oficiais de Competição.
§ 2º - O COL deverá tornar público no sítio eletrônico do governo federal brasileiro sobre a Copa do Mundo da FIFA 2014 os nomes autorizados e a justificativa para o acesso de todas as credenciais emitidas para entrada nos Locais Oficiais de Competição, durante o período da competição”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques.

MODIFICATIVA Nº 42

Modifique-se o art. 5º que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O preço dos ingressos para as Competições será determinado pelo COL, aplicando-se, neste caso, normas referentes à redução de preço, meia entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores prevista em lei.
§ 1º - Aplica-se às Competições a reserva de, no mínimo, 1% (um por cento) dos ingressos para pessoas com deficiência, que terão ainda o direito de comprar entrada para até um acompanhante. Os espaços destinados às pessoas com deficiência deverão ser preparados para receber os acompanhantes.
§ 2º - Os ingressos não poderão ser vendidos no exterior antecipadamente, sendo garantido o pleno acesso aos brasileiros de sua aquisição, no mínimo, simultaneamente à comercialização em outros países.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques.

MODIFICATIVA Nº 43

Modifique-se o art. 5º que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - (...)
§ 1º - Deverão ser reservados nas Competições 30% dos ingressos para serem comercializados a preços populares.
§ 2º - Os ingressos a preços populares serão destinados as pessoas relacionadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou beneficiadas pelo Programa Renda Melhor, instituído pela Lei Estadual Nº 6.088, de 25 de novembro de 2011.
§ 3º - Para aquisição de ingressos a preços populares o beneficiado deverá apresentar, nos postos de venda indicados pelo promotor do evento esportivo, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou no Programa Renda Melhor do Governo Estadual.
§ 4º - O valor cobrado pelos ingressos comercializados a preços populares não poderá exceder a 30% do valor do ingresso mais barato disponível ao público em geral.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques.

MODIFICATIVA Nº 44

Modifique-se o Parágrafo Único do Art. 6° que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6° - (...)
Parágrafo Único - O plano de segurança, a ser acordado entre a FIFA e os poderes públicos competentes, poderá contemplar o uso de segurança privada, nos estádios onde se realizam os Eventos, a ser paga pela FIFA”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 06 de dezembro de 2012.
Deputados: MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 45

Modifique-se o Art. 7º que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 7º - Não se aplicam às competições as normas estaduais que restrinjam o consumo de bebidas alcoólicas, salvo as proibições destinadas a pessoas menores de dezoito anos".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 06 de dezembro de 2012.
Deputados: MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 46

Art. 1° - Modifique-se o Art. 8° que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a impor restrições temporárias ao exercício de atividades econômicas num raio de 200 (duzentos) metros contados a partir da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã) que sejam reputadas necessárias à realização dos Eventos.
§1°. O ato de restrição de que trata este artigo:
I - poderá ser total ou parcial;
II - será previamente comunicado ao interessado;
III- terá duração máxima correspondente aos Eventos;
IV - atenderá aos princípios gerais da atividade econômica e aos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
§2°. É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados em áreas compreendidas pelas zonas de restrição de que trata o caput, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 16 de outubro de 2012.
Deputados: MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 47

Modifique-se o Art. 8° que passará a ter seguinte redação:
"Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a impor restrições temporárias ao exercício de atividades econômicas num raio de 1.000 (um mil) metros contados a partir da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã) que seja reputadas necessárias à realização dos Eventos.
§1°. O ato de restrição de que trata este artigo:
I - poderá ser total ou parcial;
II - será previamente comunicado ao interessado;
III - terá duração máxima correspondente aos Eventos;
IV - atenderá aos princípios gerais da atividade econômica e aos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
§2°. É assegurada a continuidade das atividades comerciais de estabelecimentos já existentes e regularmente instalados em áreas compreendidas pelas zonas de restrição de que trata o caput, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas.
§3°. É garantida a comercialização de produtos típicos da cultura brasileira por estabelecimentos comerciais e trabalhadores autônomos no mencionado perímetro".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 16 de outubro de 2012.
Deputados: MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 48

Modifique-se o Art. 9° que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 9° - O poder público fiscalizará e punirá eventuais ilícitos ou violações ao disposto nos artigos 7° e 8° acima, bem como dos direitos da propriedade intelectual relacionados aos Eventos, tais como marcas, símbolos, expressões e mascotes da FIFA ou de seus Eventos.
Parágrafo Único - O poder público poderá criar um Comitê Estadual, composto por membros dos departamentos e agências relevantes do Estado, para fins de assegurar o cumprimento do disposto no caput".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 16 de outubro de 2012.
Deputados: MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques
SUPRESSIVA Nº 49

Suprima-se o Artigo 17.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 06 de dezembro de 2012.
Deputados: MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques
SUPRESSIVA Nº 50

Suprima-se o Artigo 18.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 06 de dezembro de 2012.
Deputados: MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques
SUPRESSIVA Nº 51

Suprima-se o Artigo 19.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 06 de dezembro de 2012.
Deputados: MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 52

Modifique-se o Artigo 20 que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2014".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 06 de dezembro de 2012.
Deputados: MARCELO FREIXO, Luiz Paulo, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 53

O Art. 5º passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5° - O preço dos ingressos para as Competições será determinado pela FIFA respeitando todas as normas referentes a redução de preço, meia entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados: CLARISSA GAROTINHO, Altineu Cortes, Janira Rocha
MODIFICATIVA Nº 54

O Artigo 7° passará a ter a seguinte redação:
"Art. 7° - Não se aplicam às competições as normas estaduais que disponham sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos Locais Oficiais de Competição e em um raio de 1.000 (um mil) metros contados a partir da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã), salvo as proibições destinadas a pessoas menores de dezoito anos.
§ 1° - As regras e os critérios das matérias referidas no caput serão definidos exclusivamente pela FIFA.
§ 2° - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos Locais Oficiais de Competição."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados: CLARISSA GAROTINHO, Altineu Cortes, Janira Rocha
SUPRESSIVA Nº 55

Fica suprimido o Artigo 8º
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados: CLARISSA GAROTINHO, Altineu Cortes, Janira Rocha
SUPRESSIVA Nº 56

Fica suprimido o artigo 11.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados CLARISSA GAROTINHO, Janira Rocha, Altineu Cortes
ADITIVA Nº 57

Adicione-se o seguinte artigo à redação, onde couber:
“Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar, ao final da realização dos eventos definidos e relacionados no inciso VI, alíneas “a” a “e”, do artigo 2º, demonstrativos dos custos estabelecidos nos artigos 6º, 11, 17 e 18 desta lei, encaminhando os requeridos demonstrativos à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados LUIZ MARTINS, Janira Rocha, Roberto Henriques

MODIFICATIVA Nº 58

Modifique-se o texto do artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O preço dos ingressos para as competições será determinado pela FIFA, não se aplicando, neste caso, normas referentes à redução de preço ou outra forma de subvenção a consumidores, excetuando-se o que preceitua a Lei nº 2.519/96.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados LUIZ MARTINS, Janira Rocha, Roberto Henriques
SUPRESSIVA Nº 59

Suprima-se o parágrafo único do artigo 5º da redação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados LUIZ MARTINS, Janira Rocha, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 60

Modifique-se o texto do artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a impor restrições temporárias ao exercício de atividades econômicas num raio de 1.000 (um mil) metros, contados a partir da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã), que sejam reputadas necessárias à realização dos Eventos, ficando o Estado responsável pelo ressarcimento dos custos com pessoal e encargos dos estabelecimentos atingidos durante o período das restrições.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados LUIZ MARTINS, Janira Rocha, Roberto Henriques
MODIFICATIVA Nº 61

Modifique-se o artigo 7º, passando à seguinte redação:
“Art. 7º - Não se aplicam às competições as normas estaduais que disponham sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos Locais Oficiais de Competição e em um raio de 1.000 (um mil) metros contados a partir da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã), salvo as que concedam os benefícios da meia-entrada.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados WAGNER MONTES, Luiz Paulo, Janira Rocha
ADITIVA Nº 62

Adicione-se um artigo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. ... – Fica garantida prévia indenização aos comerciantes locais impedidos de exercer suas atividades econômicas, devido à imposição de medidas restritivas pelo Poder Executivo.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados GILBERTO PALMARES, Janira Rocha, Luiz Paulo
MODIFICATIVA Nº 63

Modifique-se o parágrafo único do artigo 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º - (...)
Parágrafo único – Não se aplicarão às Competições normas que disponham sobre reserva de quantidade absoluta, ou percentual de ingressos, para quaisquer categorias de pessoas, salvo as relativas aos estudantes e pessoa portadora de deficiência.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012
Deputados GILBERTO PALMARES, Janira Rocha, Luiz Paulo
ADITIVA Nº 64

Adicione-se §3º ao artigo 11 com a seguinte redação:
“Art. 11 - ...
§3º - O benefício concedido no “caput” deste artigo será concedido a todos os usuários do bilhete único.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados GILBERTO PALMARES, Janira Rocha, Luiz Paulo

*ADITIVA Nº 65

Acrescente-se um Parágrafo Único ao art. 4º com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...
Parágrafo Único – Fica assegurado o disposto no §5º, do art. 26, da Lei Federal nº 12.663, de 05 de junho de 2012, estendido no Estado do Rio de Janeiro também às pessoas com deficiência.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: ANDRÉ CECILIANO, ROBSON LEITE, NILTON SALOMÃO, GILBERTO PALMARES, MÁRCIO PACHECO, LUIZ PAULO
*(Republicado por haver saído com incorreções.) DO 13/12/2012

ADITIVA Nº 66

Acrescente-se um artigo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. .,, - O calendário escolar deverá ser planejado de forma a coincidir o período de férias escolares das entidades públicas e particulares com o período da realização dos eventos de que trata esta Lei, visando facilitar o deslocamento de atletas, espectadores e demais participantes.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, ROBSON LEITE, NILTON SALOMÃO, Luiz Paulo.

ADITIVA Nº 67

Acrescente-se, onde couber, um artigo com a seguinte redação:
“Art. ... – O Poder Público poderá celebrar convênio com a FIFA com vistas a:
I – divulgação, nos eventos:
a) de campanha com o tema social “por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”;
b) de campanha pelo trabalho decente;
c) dos pontos turísticos do Estado do Rio de Janeiro;
d) de campanha de combate à violência contra a mulher;
e) de divulgação da importância do combate ao racismo no futebol.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, ROBSON LEITE, NILTON SALOMÃO, Luiz Paulo.
ADITIVA Nº 68

Acrescente-se um parágrafo ao artigo 11 com a seguinte redação:
“Art. 11 - ...
§... – Após a realização do último jogo do evento, caso não haja contrato ou Lei estabelecendo a gratuidade do transporte, as concessionárias do serviço público de que trata o “caput” deste artigo deverão comprovar o número de viagens realizadas em decorrência desta Lei para fins de ressarcimento.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, ROBSON LEITE, NILTON SALOMÃO, Luiz Paulo.

*MODIFICATIVA Nº 69

Modifique-se o “caput” do artigo 11 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 – Os portadores de ingresso para jogos e os credenciados do COL e da FIFA, terão direito a duas viagens diárias pelo sistema do bilhete único estadual custeadas pelo Estado do Rio de Janeiro, quando necessitarem do transporte público intermunicipal ou do transporte no sistema de metrô, trens e barcas, para deslocamento para os jogos realizados no Estado do Rio de Janeiro.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados: ANDRÉ CECILIANO, ROBSON LEITE, NILTON SALOMÃO, GILBERTO PALMARES, LUIZ PAULO.
*(Republicado por haver saído com incorreções.) DO 13/12/2012

ADITIVA Nº 70

Inclua-se, onde couber, um artigo com a seguinte redação:
“Art. ... – Fica revogada a Lei Estadual nº 5.051, de 21 de junho de 2007.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados FLÁVIO BOLSONARO, Wagner Montes, Lucinha

ADITIVA Nº 71

Inclua-se, onde couber, um artigo com a seguinte redação:
“Art. ...- Fica assegurado aos detentores de direitos sobre o uso de cadeiras e camarotes no Estádio Mário Filho – Maracanã, ingressos para todos os jogos e cerimônias do evento de que trata esta Lei.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados FLÁVIO BOLSONARO, Wagner Montes, Lucinha

MODIFICATIVA Nº 72

O art. 19 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 – Aplicam-se aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no que couber, as normas desta Lei.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados FLÁVIO BOLSONARO, Wagner Montes, Lucinha

ADITIVA Nº 73

Acrescente-se um artigo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. ... – Para efeito do disposto do inciso II, do Art. 29, da Lei Federal nº 12663/2012, o Estado buscará entendimentos com a organizadora da Copa objetivando aplicação dos recursos oriundos da arrecadação para recuperação de dependentes químicos.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados NILTON SALOMÃO, Rosângela Gomes, Altineu Cortes

SUPRESSIVA Nº 74

Suprima-se o art. 7º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados NILTON SALOMÃO, Alexandre Corrêa, Altineu Cortes

SUPRESSIVA Nº 75

Suprima-se o seu art. 7º, renumerando-se os demais.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados MARCOS SOARES, Thiago Pampolha, Miguel Jeovani
ADITIVA Nº 76

Acrescente-se um artigo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. ...- Fica criado o Fundo de Legado Social Esportivo com a finalidade de fomentar atividades esportivas, comunitárias, o qual será originado de recursos do comércio de produtos e bebidas dos eventos que versam este Projeto de Lei.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados NILTON SALOMÃO, Inês Pandeló, Aspásia Camargo

SUPRESSIVA Nº 77

Suprima-se o art. 7º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados MÁRCIO PACHECO, Janira Rocha, Altineu Cortes, Waguinho.

SUPRESSIVA Nº 78

Suprima-se o art. 5º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de dezembro de 2012.
Deputados MÁRCIO PACHECO, Janira Rocha, Altineu Cortes, Waguinho.

ADITIVA Nº 79


Acrescente-se um §3° ao art. 11 com a seguinte redação:

"Art. 5º- (...)

(...)

§3° - As empresas permissionárias e concessionárias de transporte coletivo de passageiros concederão passe livre às pessoas portadoras de ingresso ou credencial para as competições cerimônias ou eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como àqueles recrutados pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, na qualidade de mão-de-obra voluntária, neste último caso, por período e número de viagens, a serem definidos posteriormente, suficientes ao desempenho de suas atividades, relacionadas aos referidos Jogos."

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de dezembro de 2012.

Deputados: LUIZ MARTINS, Dr. José Luiz Nanci, Roberto Henriques


ADITIVA Nº 80

Acrescente-se um Parágrafo único ao art. 5º com a seguinte redação:

Art. 5º - (...)

Parágrafo único - Da mesma forma, não se aplicam à venda de ingressos para as competições, cerimônias e demais eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, ficando, portanto, suspensas, as disposições previstas nas Leis Estaduais nºs 13.748, de 15 de abril de 2009; nº 10.859, de 7 de janeiro de 1993; nº 11.628, de 30 de dezembro de 1998; e n" 12.258, de 2 de agosto de 2002, e demais normas estaduais que disponham sobre:

I - concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores; e

II - reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para quaisquer categorias de pessoas, seja para distribuição gratuita; venda preferencial ou a preço reduzido."

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de dezembro de 2012.

Deputados: LUIZ MARTINS, Dr. José Luiz Nanci, Roberto Henriques


MODIFICATIVA Nº 81

Modifique-se o parágrafo primeiro do artigo 10, passando à seguinte redação:

"Art. 10 - (...)

(...)

§1° - Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados, atendidos os requisitos desta Lei e observado o perímetro máximo de 1.000 (um mil) metros ao redor dos referidos Locais Oficiais de Competição no que se refere às competições da Copa do Mundo e de 2.000 (dois mil) metros ao redor dos Locais Oficiais de Competições e demais eventos, no que se refere aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de_ 2016."

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de dezembro de 2012.

Deputados: LUIZ MARTINS, Dr. José Luiz Nanci, Roberto Henriques


MODIFICATIVA Nº 82

Modifique-se o artigo 19, passando à seguinte redação:

"Art. 19 - Aplicam-se aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no que couber, as normas desta lei, ressalvadas e mantidas as disposições do Decreto nº 41.839, de 29 de abril de 2009, e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e à Copa das Confederações de 2013 as da Lei nº 5.051, de 21 de junho de 2007.

Parágrafo único - As disposições aplicáveis à FIFA e suas subsidiárias devem ser extensivas, no que se refere à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, aos Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, Comitê Olímpico Internacional, Comitê Paraolímpico Internacional, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e subsidiárias de quaisquer destes."

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de dezembro de 2012.

Deputados: LUIZ MARTINS, Dr. José Luiz Nanci, Roberto Henriques


Informações Básicas

Código20120301858 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoUrgência

Datas

Entrada 12/04/2012 Despacho 12/04/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 12/07/2012

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto(s) 01 a 82
Data Sessão12/06/2012 Tipo de Objeto
AutorLUIZ PAULO Data da Publicação12/07/2012

Parecer

TipoSem Parecer Votação

Observações:

1 -as emendas nºs 79 à 82, foram publicados no D.O. Parte II de 10/12/2012, pois, foram omitidas do D.O. II de 07.12.2012
2 - as emendas nºs 65 e 69, foram republicadas no D.O., Parte II de 13.12.12

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