Ementa da Proposição
ALTERA A LEI 5409, DE 16 DE MARÇO DE 2009, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE BELEZA E ESTÉTICA A AFIXAREM A INFORMAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PROJETO DE LEI N.º 2992/2014, “ALTERA A LEI 5409 DE 16 DE MARÇO DE 2009, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE BELEZA E ESTÉTICA A AFIXAREM A INFORMAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Deputada CIDINHA CAMPOS
Relator: Deputado LUIZ MARTINS
(FAVORÁVEL)
I. RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que altera a Lei 5409 de 16 de março de 2009, que obriga os estabelecimentos de beleza e estética a afixarem a informação que indica e dá outras providências.
II. PARECER A proposição é meritória uma vez que tem por objetivo adequar a redação da lei a ser alterada para nela inserir as sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, de relevante alcance social e, por isso, meu parecer é FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI N.º 2992/2014.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2015.
(a) Deputado Luiz Martins - Relator
III. CONCLUSÃO A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de setembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 2992/2014.
Sala das Comissões, 03 de setembro de 2015.
(a) Deputados: Luiz Martins, Presidente; Jânio Mendes, Vice-Presidente; Dr. Sadinoel, Membro Efetivo.
Informações Básicas

Código | 
20140302992 | 
Protocolo | 
22696/2014 |

Autor | 
CIDINHA CAMPOS | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 05/22/2014 | Despacho | 05/22/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 08/13/2015 | Data de Prazo | 08/27/2015 |
| Comissão | Comissão de Defesa do Consumidor | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20140302992 | Data da Distribuição | 08/13/2015 |
| Ata | 7ª | T. Reunião | Ordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Favorável | Data da Reunião | 09/03/2015 |
| Publicação do Parecer | 09/25/2015 |
Observações:
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