Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 2940/2014
ALTERA A LEI 4946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRICATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE LACRES DE SEGURANÇA NAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS FABRICADOS PELA INDÚRTRIA DE COSMÉTICOS QUE SÃO COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Autor(es): DeputadaCIDINHA CAMPOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei 4946 de 20 de Dezembro de 2006 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Informações Básicas
| Código | 20140302940 | Protocolo | 22344/2014 |
| Autor | CIDINHA CAMPOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/30/2014 | Despacho | 04/30/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 06/14/2016 | Data da Entrada | 06/15/2016 |
| Prazo Final | 07/07/2016 |
Observações:
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