Ementa da Proposição
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4295/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 3252/2014, QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 4295/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Deputado FÁBIO SILVA
Relator: Deputado DOMINGOS BRAZÃO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA)
I – RELATÓRIOTrata-se de projeto de lei que modifica a redação do art. 1º e revoga o art. 4º da Lei nº. 4.295/2004, visando permitir, além da cessão do espaço das escolas públicas para a realização de encontros de casais e jovens de grupos religiosos, a cessão também do estacionamento para igrejas e templos nos dias de culto, desde que não prejudiquem as atividades da unidade escolar.
II – PARECER DO RELATOR
A lei é oriunda de projeto de iniciativa parlamentar, no caso, do Deputado Antônio Pedregal, estando até a presente data em vigor, sem qualquer contestação judicial.
Visando deixar claro que a proposta não exclui o segmento, propomos uma emenda modificando a proposta.
Desta forma, o nosso parecer é PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA:
EMENDA MODIFICATIVA
O art. 1º do projeto passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 4.295, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1º – Ficam autorizados os diretores das escolas públicas estaduais a ceder os espaços dos colégios e escolas, para a realização de Encontro de Casais, de Jovens e de Adolescentes, de todos os grupos religiosos, bem como a cessão do estacionamento para igrejas e templos de todos os cultos e credos religiosos, comemorações, celebrações e atividades em geral.
Parágrafo único – A cessão do espaço somente poderá ocorrer em dias e horários que não prejudiquem as atividades da escola'”.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 2 de dezembro de 2014.
(a) Deputado DOMINGOS BRAZÃO, Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 28ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2014, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 3252/2014, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 9 de dezembro de 2014.
(a) Deputados: DOMINGOS BRAZÃO – Presidente, BERNARDO ROSSI – Vice-Presidente, ANDRÉ CECILIANO, ANDRÉ CORRÊA, GERALDO PUDIM, LUIZ PAULO, membros efetivos, ZAQUEU TEIXEIRA, suplente.
Informações Básicas

Código | 
20140303252 | 
Protocolo | 
25590/2014 |

Autor | 
FABIO SILVA | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 11/18/2014 | Despacho | 11/18/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 11/19/2014 | Data de Prazo | 12/03/2014 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20140303252 | Data da Distribuição | 11/25/2014 |
| Ata | 0027/14 | T. Reunião | Ordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Constitucionalidade com Emenda | Data da Reunião | 12/09/2014 |
| Publicação do Parecer | 12/18/2014 |
Observações:
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