Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 2892-A/2014
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A PRATICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA IDOSOS.
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Autor(es): DeputadoPEDRO AUGUSTO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º - Institui o Programa de Incentivo à Prática de Exercícios Físicos para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e melhoria de qualidade de vida dos idosos.
Art. 2º - Para a execução do Programa, as instituições da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos idosos poderão receber recursos condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, e à observância da legislação vigente.
§ 1° - Os repasses financeiros serão escalonados de acordo com o porte das entidades e as características dos municípios nos quais estão localizadas.
§ 2° - As parcerias poderão ser realizadas diretamente entre as entidades privadas e o Estado ou com a interveniência dos municípios onde estão estabelecidas.
§ 3° - A adesão ao Programa será voluntária.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a operacionalização do Programa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Informações Básicas
| Código | 20140302892 | Protocolo | 21996/2014 |
| Autor | PEDRO AUGUSTO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/08/2014 | Despacho | 04/08/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 09/10/2015 | Data da Entrada | 09/11/2015 |
| Prazo Final | 10/02/2015 |
Observações:
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