Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2892-A/2014
    INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A PRATICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA IDOSOS.

Autor(es): DeputadoPEDRO AUGUSTO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º - Institui o Programa de Incentivo à Prática de Exercícios Físicos para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e melhoria de qualidade de vida dos idosos.

Art. 2º - Para a execução do Programa, as instituições da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos idosos poderão receber recursos condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, e à observância da legislação vigente.

§ 1° - Os repasses financeiros serão escalonados de acordo com o porte das entidades e as características dos municípios nos quais estão localizadas.

§ 2° - As parcerias poderão ser realizadas diretamente entre as entidades privadas e o Estado ou com a interveniência dos municípios onde estão estabelecidas.

§ 3° - A adesão ao Programa será voluntária.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a operacionalização do Programa.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Informações Básicas

Código20140302892 Protocolo21996/2014
AutorPEDRO AUGUSTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 04/08/2014 Despacho 04/08/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/10/2015 Data da Entrada09/11/2015
Prazo Final10/02/2015

Observações:



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