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Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 2892-A/2014 EMENTA:
Autor(es): Deputado PEDRO AUGUSTO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Institui o Programa de Incentivo à Prática de Exercícios Físicos para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem estar e melhoria de qualidade de vida dos idosos.Art. 2º Para a execução do Programa, as instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atendam aos idosos, poderão receber recursos, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da legislação vigente. §1° Os repasses financeiros serão escalonados de acordo com o porte das entidades e as características dos municípios nos quais estão localizadas. §2° As parcerias poderão ser realizadas diretamente entre as entidades privadas e o Estado ou com a interveniência dos municípios onde estão estabelecidas. §3° A adesão ao Programa será voluntária. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização do Programa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 19 de agosto de 2015. Deputados: GERSON BERGHER, Presidente; TIAGO MOHAMED, Vice-Presidente; JANIO MENDES Autor do Projeto de Lei nº 2892/2014: Deputado PEDRO AUGUSTO Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. Informações Básicas
Datas
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