Texto da Redação

PROJETO DE LEI2892-A/2014

EMENTA:
    INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA IDOSOS.

Autor(es): Deputado PEDRO AUGUSTO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º Institui o Programa de Incentivo à Prática de Exercícios Físicos para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem estar e melhoria de qualidade de vida dos idosos.

Art. 2º Para a execução do Programa, as instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atendam aos idosos, poderão receber recursos, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da legislação vigente.

§1° Os repasses financeiros serão escalonados de acordo com o porte das entidades e as características dos municípios nos quais estão localizadas.

§2° As parcerias poderão ser realizadas diretamente entre as entidades privadas e o Estado ou com a interveniência dos municípios onde estão estabelecidas.

§3° A adesão ao Programa será voluntária.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização do Programa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 19 de agosto de 2015.
Deputados: GERSON BERGHER, Presidente; TIAGO MOHAMED, Vice-Presidente; JANIO MENDES

Autor do Projeto de Lei nº 2892/2014: Deputado PEDRO AUGUSTO
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

Informações Básicas

Código20140302892Protocolo21996/2014
AutorPEDRO AUGUSTORegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada04/08/2014Despacho04/08/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação08/20/2015Data de Entrada08/19/2015Data da Publ.08/21/2015
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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