Ementa da Proposição


"ALTERA O § 2° DO ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"

Texto do Parecer

PARECER
DA COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56/2013, QUE “ALTERA O § 2° DO ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Autores: Deputados LUIZ PAULO, PAULO MELO, MARCELO FREIXO E LUCINHA
Relator: Deputado JÂNIO MENDES

(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se de proposta de emenda constitucional com o escopo de instituir o voto aberto nos casos de perda do mandato.

II – PARECER DO RELATOR

Tendo em vista a modificação ocorrida na Constituição Federal necessário se faz reproduzir a mesma alteração na Constituição Estadual do Rio de Janeiro, trazendo maior transparência no voto dos parlamentares sobre os casos de perda de mandato.
Desta forma , apresento meu voto FAVORÁVEL ao mérito da matéria.

Sala das Comissões, 08 de outubro de 2013. III – CONCLUSÃO

A COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS, na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2013, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL, à Proposta de Emenda Constitucional nº 56/2013 e à Emenda 01.

Sala das Comissões, 10 de outubro de 2013.

(a) Deputados: Bernardo Rossi – Presidente, Jânio Mendes e Luiz Paulo.

Informações Básicas


Código

20130100056

Protocolo

16865

Autor

LUIZ PAULO, PAULO MELO, MARCELO FREIXO, LUCINHA, WAGNER MONTES

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada06/27/2013Despacho06/28/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação10/22/2013 Data de Prazo11/05/2013

ComissãoComissão de Emendas Constitucionais e Vetos para falar sobre o mérito Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto Data da Distribuição10/10/2013

Ata T. Reunião
Publicação da Ata

RelatorJANIO MENDES

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável Data da Reunião10/10/2013
Publicação do Parecer10/22/2013


Ata10/10/2013 T. Reunião

Observações:



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