PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL68/2014


Autor(es): Deputados COMTE BITTENCOURT, LUIZ PAULO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

 A presente proposta de alteração de Carta Estadual pretende evitar que o parlamentar venha perder o seu mandato em face de simples condenação criminal. Como exemplo, o delito de trânsito ou mesmo em razão de alguns crimes menores, uma vez que a condenação criminal transitada em julgado implica perda dos direitos políticos. Logo, é incongruente o exercício de mandato parlamentar por quem é destituído de direitos políticos. Atualmente, por entendimento do Supremo Tribunal Federal, vige que a condenação criminal trará como consequência a perda do mandato parlamentar. Tal decisão, entretanto, deu-se por apertada maioria, além de reverter jurisprudência histórica. Dessa forma, vivemos um ambiente de alguma insegurança, a exigir melhores e mais precisas definições. Neste sentido, tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional com o mesmo teor, que também trará luz ao tema. Finalmente, solicitamos aos eminentes pares a devida atenção e o imprescindível apoio para o exame e a aprovação da proposta que ora é apresentada.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140100068AutorCOMTE BITTENCOURT, LUIZ PAULO
Protocolo20573/2014Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas:
Entrada02/05/2014Despacho02/27/2014
Publicação03/06/2014Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir
02.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade


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