Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI3177/2014
    DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER JUDICIÁRIO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º - Ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a contar de 1º de setembro de 2014, e em 3,28% (três inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2015, as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2014.


DEPUTADO PAULO MELO
Presidente

Informações Básicas

Código20140303177 Protocolo
AutorPODER JUDICIÁRIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 09/08/2014 Despacho 09/08/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/30/2014 Data da Entrada10/01/2014
Prazo Final10/22/2014

Observações:



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