Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 3177/2014
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): PODER JUDICIÁRIO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º - Ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a contar de 1º de setembro de 2014, e em 3,28% (três inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2015, as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Informações Básicas
| Código | 20140303177 | Protocolo | |
| Autor | PODER JUDICIÁRIO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 09/08/2014 | Despacho | 09/08/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 09/30/2014 | Data da Entrada | 10/01/2014 |
| Prazo Final | 10/22/2014 |
Observações:
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