Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE GUARDA-PARQUE, NO ÂMBITO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INEA, PREVISTO NO ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.471 DE 25 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 3163/2014, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE GUARDA-PARQUE, NO ÂMBITO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – INEA, PREVISTO NO ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº. 42.471 DE 25 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Deputado CARLOS MINC
Relator: Deputado DOMINGOS BRAZÃO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS)
I – RELATÓRIOTrata-se de projeto de lei que visa dispor sobre a criação da carreira de guarda-parque.
II – PARECER DO RELATOR
A matéria em análise apresenta óbices para a sua tramitação nos termos propostos pelo autor, necessitando, para a sua tramitação, de acordo com a prática adotada neste quadriênio, tornar o projeto autorizativo.
Desta forma, o nosso parecer é PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS.
EMENDA Nº. 1
(MODIFICATIVA)
A ementa do projeto passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a criar a carreira de Guarda-Parque e dá outras providências”.
EMENDA Nº. 2
(MODIFICATIVA)
O art. 1º do projeto passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar, no âmbito do Instituto Estadual do Ambiente, a carreira de Guarda-Parque, nos termos desta lei”.
EMENDA Nº. 3
(MODIFICATIVA)
O caput do art. 2º do projeto passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica autorizado o aproveitamento nos cargos autorizados a serem criados pela presente lei, os Guarda-Parques aprovados no concurso regido pelo Edital nº 1/2012, que até a data da promulgação desta Lei estiverem em serviço, bem fica autorizada a criação de novos cargos para serem preenchidos por novo concurso público, visando o preenchimento de 400 (quatrocentos) cargos de Guarda-Parques”.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 16 de setembro de 2014.
(a) Deputado DOMINGOS BRAZÃO, Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2014, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 3163/2014, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 21 de outubro de 2014.
(a) Deputados: DOMINGOS BRAZÃO – Presidente, BERNARDO ROSSI – Vice-Presidente, ANDRÉ CECILIANO, LUIZ MARTINS, LUIZ PAULO, membros efetivos, DICA, ZAQUEU TEIXEIRA, suplentes.
Informações Básicas

Código | 
20140303163 | 
Protocolo | 
24836/2014 |

Autor | 
CARLOS MINC | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/27/2014 | Despacho | 08/27/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 08/28/2014 | Data de Prazo | 09/11/2014 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20140303163 | Data da Distribuição | 09/10/2014 |
| Ata | 0022/2014 | T. Reunião | Ordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Constitucionalidade com Emendas | Data da Reunião | 10/21/2014 |
| Publicação do Parecer | 11/04/2014 |
Observações:
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