Ementa da Proposição
OBRIGA AS ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA EM QUE MENCIONA A FORNECEREM AOS CONSUMIDORES PROTOCOLO DE ATENDIMENTO.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 2962/2014, QUE “OBRIGA AS ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA EM QUE MENCIONA A FORNECEREM AOS CONSUMIDORES PROTOCOLO DE ATENDIMENTO”.
Autora: Deputada CIDINHA CAMPOS
Relator: Deputado ANDRÉ CORRÊA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIOTrata-se de projeto de lei que pretende obrigar as assistências técnicas localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a fornecerem aos consumidores protocolo de atendimento.
II – PARECER DO RELATOR
O inciso III do parágrafo único do art. 63 da Constituição Estadual determina a “responsabilidade das empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços pela garantia dos produtos que comercializam, pela segurança e higiene das embalagens, pelo prazo de validade e pela troca dos produtos defeituosos”. A garantia, quando solicitada pelo consumidor, deve ser atendida em prazo certo que segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, é de 30 dias.
A proposição em análise pretende obrigar o estabelecimento prestador do serviço de assistência técnica a fornecer protocolo de atendimento informando o dia, hora e motivo do comparecimento ao local pelo consumidor. Como se vê, a proposição está amparada pela legislação constitucional e infraconstitucional, sendo um importante instrumento de comprovação do consumidor para o caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos no CDC.
Face ao exposto, o meu parecer é PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 11 de novembro de 2014.
(a) Deputado ANDRÉ CORRÊA, Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 27ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 2962/2014, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 25 de novembro de 2014.
(a) Deputados: DOMINGOS BRAZÃO – Presidente, ANDRÉ CECILIANO, ANDRÉ CORRÊA, LUIZ PAULO, membros efetivos, DICA, FLÁVIO BOLSONARO, ZAQUEU TEIXEIRA, suplentes.
Informações Básicas

Código | 
20140302962 | 
Protocolo | 
22400 |

Autor | 
CIDINHA CAMPOS | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 05/06/2014 | Despacho | 05/06/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 05/07/2014 | Data de Prazo | 05/21/2014 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20140302962 | Data da Distribuição | 05/21/2014 |
| Ata | 0011/14 | T. Reunião | Ordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Constitucionalidade | Data da Reunião | 11/25/2014 |
| Publicação do Parecer | 12/01/2014 |
Observações:
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