Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2954/2014
    ALTERA A LEI 5131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE TORNA OBRIGATÓRIO QUE OS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE COMERCIALIZAM LÂMPADAS FLUORESCENTES, COLOQUEM À DISPOSIÇÃO DOS CONSUMIDORES LIXEIRA PARA A SUA COLETA QUANDO DESCARTADAS OU INUTILIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): DeputadaCIDINHA CAMPOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º O artigo 2º, da Lei 5131 de 14 de Novembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 2018.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

Informações Básicas

Código20140302954 Protocolo22359/2014
AutorCIDINHA CAMPOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 04/30/2014 Despacho 04/30/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/02/2018 Data da Entrada08/03/2018
Prazo Final08/25/2018

Observações:



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