Texto do Objeto P/Apreciação:
*EMENDAS DE PLENÁRIO, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 2ª DISCUSSÃO – REDAÇÃO DO VENCIDO – ASSIM EMENDADA, AO PROJETO DE LEI Nº 3252-A/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO FÁBIO SILVA.
ADITIVA Nº 01
Inclua-se, onde couber, parágrafo ao artigo 1° do projeto em epígrafe, com a seguinte redação:
"Art. 1° - O artigo 1° da Lei 4.295 de 24 de março de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
§: A autorização da direção de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida e vinculada ao resultado de consulta à comunidade acadêmica sobre a utilização do espaço da escola."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019.
Deputado FLÁVIO SERAFINI
MODIFICATIVA Nº 02
Altera-se o Art. 1º do projeto de lei em epígrafe, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - O artigo 1º da Lei 4.295 de 24 de março de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam autorizados os diretores das escolas públicas estaduais a ceder os espaços dos colégios e escolas para a realização de encontros de casais, de jovens e de adolescentes, de todos os grupos religiosos, além de atividades de associações e federações de moradores e demais entidades e organizações da sociedade civil, bem como a cessão do estacionamento nos dias de cultos, comemorações, celebrações e/ou atividades em geral, desde que o evento não importe em auferição de lucro ou quaisquer outras formas de ganhos financeiros ou contribuições monetárias."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019.
Deputado FLÁVIO SERAFINI
ADITIVA Nº 03
Inclua-se, onde couber, parágrafo ao artigo 1° do projeto em epígrafe com a seguinte redação:
"Art. 1° - O artigo 1° da Lei 4.295 de 24 de março de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§: A direção da escola ou colégio deverá prestar contas à comunidade acadêmica dos valores recebidos a título de aluguel para cessão do espaço para uso como estacionamento de que trata esta Lei."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019.
Deputado FLÁVIO SERAFINI
MODIFICATIVA Nº 04
Modifique-se o Artigo 1°, caput, do Projeto de Lei 3252/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Ficam autorizados os diretores das escolas públicas estaduais a ceder os espaços dos colégios e escolas para a realização de encontros de casais, de jovens e de adolescentes, de todos os grupos religiosos , como também para associações de moradores com a finalidade de organizar eventos artísticos e culturais em seu bairro, como feiras gastronômicas, exposições, festas típicas ou apresentações musicais, e também a cessão do estacionamento para associações de moradores, igrejas, templos de todos os cultos e denominações, nos dias de cultos, comemorações, celebrações e/ou atividades em geral, desde evento não importe em auferição de lucro ou quaisquer outras formas de ganhos financeiros ou contribuições monetária .
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019
DEPUTADA LUCINHA
SUPRESSIVA Nº 05
Fica suprimido o Art. 2° do Projeto de Lei 3252-A/2014.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019
DEPUTADO FÁBIO SILVA
MODIFICATIVA Nº 06
O Parágrafo 1° do Artigo 1° do Projeto de Lei 3252-A/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° O Artigo 1° da Lei nº 4.295, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º A cessão do espaço para uso como estacionamento ocorrerá sem qualquer ônus.
§ 2º (…)
§ 3º (…)”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019
DEPUTADO FÁBIO SILVA
SUPRESSIVA Nº 07
Suprima-se o art. 2º e seus incisos, do Projeto de Lei nº 3252/2014, de autoria do Deputado Fábio Silva, que “altera dispositivos da Lei nº 4.295/2004 e dá outras providências”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019.
Deputada LUCINHA
SUPRESSIVA Nº 08
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 3252/2014, de autoria do Deputado Fábio Silva, que “altera dispositivos da Lei nº 4.295/2004 e dá outras providências”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019.
Deputada LUCINHA
MODIFICATIVA Nº 09
Modifique-se o Artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.295, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam autorizados os diretores das escolas públicas estaduais a ceder os espaços dos colégios e escolas para a realização de encontros de casais, de jovens e de adolescentes, de todos os grupos religiosos, bem como a cessão do estacionamento para igrejas e templos de todos os cultos e denominações nos dias de cultos, comemorações, celebrações e/ou atividades em geral, desde que o evento não importe em auferição de lucro ou quaisquer outras formas de ganhos financeiros ou contribuições monetárias.
§ 1° A cessão do espaço para uso como estacionamento somente ocorrerá mediante pagamento de aluguel à instituição.
§ 2° Os responsáveis pela realização do evento deverão assinar um termo de reconhecimento da integridade dos equipamentos escolares e de que serão responsáveis por todo e qualquer dano causado aos mesmos.
§ 3° O Poder Público não será responsável pela segurança das pessoas, assim como pela guarda e segurança de veículos e pertences de que trata o caput deste artigo. (NR)
§ 4° O disposto no caput aplica-se a associações de moradores, entidades sindicais e outras organizações da sociedade civil, desde que sediadas nas imediações da escola. "
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019
DEPUTADO WALDECK CARNEIRO
ADITIVA Nº 10
Acrescenta-se artigo ao presente Projeto de Lei, com a seguinte redação:
Art. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de agosto de 2019
DEPUTADO FÁBIO SILVA
*(Republicadas no DO II de 16/08/2019 por haver saído com incorreções.)
Informações Básicas
| Código | 20140303252 | Protocolo | 25590/2014 |
| Autor | FABIO SILVA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 11/18/2014 | Despacho | 11/18/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 08/14/2019 |
| Objeto de Apreciação | Emenda | Nº Objeto | (s) 01 a 10 |
| Data Sessão | 08/13/2019 | Tipo de Objeto | |
| Autor | FLAVIO SERAFINI | Data da Publicação | 08/16/2019 |
Parecer
Observações:
Publicação DO II de 14/08/20189
Republicação DO II de 16/08/2019
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