Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI3087/2014
    ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS PAIS.

Autor(es): DeputadoSAMUEL MALAFAIA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de agosto.

Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGOSTO
Segundo Domingo – Dia dos Pais.
(...)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de fevereiro de 2015.




DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Informações Básicas

Código20140303087 Protocolo24234/2014
AutorSAMUEL MALAFAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 06/27/2014 Despacho 06/27/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/04/2015 Data da Entrada03/05/2015
Prazo Final03/26/2015

Observações:



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