Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 2938-A/2014
ALTERA A LEI 3663, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001, OBRIGA AS INSTITUIÇÕES FINACEIRAS LOCALIZADAS NOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TOMAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA EM FAVOR DOS CONSUMIDORES USUÁRIOS DE CAIXAS ELETRÔNICOS
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Autor(es): DeputadaCIDINHA CAMPOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei 3663 de 05 de outubro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência.
Informações Básicas
| Código | 20140302938 | Protocolo | 22342/2014 |
| Autor | CIDINHA CAMPOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/30/2014 | Despacho | 04/30/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 10/18/2017 | Data da Entrada | 09/22/2017 |
| Prazo Final | 10/18/2017 |
Observações:
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