Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
2995/2014
ALTERA A LEI 4536, DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
Deputada
CIDINHA CAMPOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° -
O artigo 4°, da Lei 4536 de 04 de Abril de 2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art.4° - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de março de 2014.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Informações Básicas
Código
20140302995
Protocolo
22699/2014
Autor
CIDINHA CAMPOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/22/2014
Despacho
05/22/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/03/2015
Data da Entrada
03/04/2015
Prazo Final
03/25/2015
Observações:
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