Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2995/2014
    ALTERA A LEI 4536, DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): DeputadaCIDINHA CAMPOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1° - O artigo 4°, da Lei 4536 de 04 de Abril de 2005 passa a ter a seguinte redação:

"Art.4° - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de março de 2014.




DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Informações Básicas

Código20140302995 Protocolo22699/2014
AutorCIDINHA CAMPOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 05/22/2014 Despacho 05/22/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/03/2015 Data da Entrada03/04/2015
Prazo Final03/25/2015

Observações:



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