Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 2992/2014
ALTERA A LEI 5409, DE 16 DE MARÇO DE 2009, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE BELEZA E ESTÉTICA A AFIXAREM A INFORMAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): DeputadaCIDINHA CAMPOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º, da Lei 5.409 de 16 de Março de 2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Informações Básicas
| Código | 20140302992 | Protocolo | 22696/2014 |
| Autor | CIDINHA CAMPOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 05/22/2014 | Despacho | 05/22/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 02/15/2017 | Data da Entrada | 02/16/2017 |
| Prazo Final | 03/14/2017 |
Observações:
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