Ementa da Proposição


OBRIGA AS FEDERAÇÕES DE ARTES MARCIAIS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TEREM REGISTRO PRÓPRIO EM SEUS QUADROS DE TODOS OS QUE OBTENHAM GRAU DE MESTRE, FAIXA PRETA OU EQUIVALENTES.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1477/2012, QUE “OBRIGA AS FEDERAÇÕES DE ARTES MARCIAIS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TEREM REGISTRO PRÓPRIO EM SEUS QUADROS DE TODOS OS QUE OBTENHAM GRAU DE MESTRE, FAIXA PRETA OU EQUIVALENTES”.

Autor: Deputado ANDRÉ LAZARONI
Relator: Deputado LUIZ PAULO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Deputado André Lazaroni, que obriga as federações de artes marciais instaladas no Estado do Rio de Janeiro a terem registro próprio em seus quadros de todos os que obtenham grau de mestre, faixa preta ou equivalentes.

II – PARECER DO RELATOR

O projeto de lei em análise tem como objetivo obrigar as federações de artes marciais instaladas no Estado do Rio de Janeiro a terem registro próprio em seus quadros de todos aqueles membros que obtenham grau de mestre, faixa preta ou equivalentes.
Tramitou nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1207/97, que originou a Lei nº 2805/1997, que “Dispõe sobre o cadastramento de todos os alunos de academias de artes marciais e dá outras providências” e o Projeto de Lei nº 1842/1997, que originou a Lei nº 3008/1998, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de habilitação e registro em federação desportiva regular dos professores de artes marciais da forma que menciona”, que receberam parecer Pela Constitucionalidade desta Comissão de Constituição e Justiça.
No mesmo diapasão ao pretender estabelecer normas de controle no ambiente das artes marciais segue o objeto do presente projeto de lei.
Diante do exposto, apresento parecer PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1477/2012.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 4 de abril de 2013.

(a) Deputado LUIZ PAULO, Relator.

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 1477/2012, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 7 de maio de 2013.

(a) Deputados: ANDRÉ CORRÊA – Presidente, BERNARDO ROSSI – Vice-Presidente, DOMINGOS BRAZÃO, GERALDO PUDIM, LUIZ MARTINS, LUIZ PAULO, membros efetivos, JÂNIO MENDES, suplente.

Informações Básicas


Código

20120301477

Protocolo

9683/2012

Autor

ANDRE L LAZARONI

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada04/19/2012Despacho04/19/2012

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação04/24/2012 Data de Prazo05/08/2012

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20120301477 Data da Distribuição05/03/2012

Ata0011/12 T. ReuniãoOrdinária
Publicação da Ata

RelatorLUIZ PAULO

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião05/07/2013
Publicação do Parecer05/09/2013


Ata008/2013 T. Reunião

Observações:



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