Ementa da Proposição
OBRIGA AS FEDERAÇÕES DE ARTES MARCIAIS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TEREM REGISTRO PRÓPRIO EM SEUS QUADROS DE TODOS OS QUE OBTENHAM GRAU DE MESTRE, FAIXA PRETA OU EQUIVALENTES.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1477/2012, QUE “OBRIGA AS FEDERAÇÕES DE ARTES MARCIAIS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TEREM REGISTRO PRÓPRIO EM SEUS QUADROS DE TODOS OS QUE OBTENHAM GRAU DE MESTRE, FAIXA PRETA OU EQUIVALENTES”.
Autor: Deputado ANDRÉ LAZARONI
Relator: Deputado LUIZ PAULO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIOTrata-se de projeto de lei, de autoria do Deputado André Lazaroni, que obriga as federações de artes marciais instaladas no Estado do Rio de Janeiro a terem registro próprio em seus quadros de todos os que obtenham grau de mestre, faixa preta ou equivalentes.
II – PARECER DO RELATOR
O projeto de lei em análise tem como objetivo obrigar as federações de artes marciais instaladas no Estado do Rio de Janeiro a terem registro próprio em seus quadros de todos aqueles membros que obtenham grau de mestre, faixa preta ou equivalentes.
Tramitou nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1207/97, que originou a Lei nº 2805/1997, que “Dispõe sobre o cadastramento de todos os alunos de academias de artes marciais e dá outras providências” e o Projeto de Lei nº 1842/1997, que originou a Lei nº 3008/1998, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de habilitação e registro em federação desportiva regular dos professores de artes marciais da forma que menciona”, que receberam parecer Pela Constitucionalidade desta Comissão de Constituição e Justiça.
No mesmo diapasão ao pretender estabelecer normas de controle no ambiente das artes marciais segue o objeto do presente projeto de lei.
Diante do exposto, apresento parecer PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1477/2012.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 4 de abril de 2013.
(a) Deputado LUIZ PAULO, Relator.
III – CONCLUSÃOA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 1477/2012, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 7 de maio de 2013.
(a) Deputados: ANDRÉ CORRÊA – Presidente, BERNARDO ROSSI – Vice-Presidente, DOMINGOS BRAZÃO, GERALDO PUDIM, LUIZ MARTINS, LUIZ PAULO, membros efetivos, JÂNIO MENDES, suplente.
Informações Básicas

Código | 
20120301477 | 
Protocolo | 
9683/2012 |

Autor | 
ANDRE L LAZARONI | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/19/2012 | Despacho | 04/19/2012 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 04/24/2012 | Data de Prazo | 05/08/2012 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20120301477 | Data da Distribuição | 05/03/2012 |
| Ata | 0011/12 | T. Reunião | Ordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Constitucionalidade | Data da Reunião | 05/07/2013 |
| Publicação do Parecer | 05/09/2013 |
Observações:
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