Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 2990/2014
ALTERA A LEI 5725, DE 19 DE MAIO DE 2010, QUE OBRIGA A AFIXAÇÃO DE NÚMEROS DE TELEFONE PARA AVALIAÇÃO DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): Deputada CIDINHA CAMPOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei 5.725 de 19 de Maio de 2010 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20140302990 | Protocolo | 22692/2014 |
| Autor | CIDINHA CAMPOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 05/22/2014 | Despacho | 05/22/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 10/03/2018 | Data da Entrada | 10/04/2018 |
| Prazo Final | 10/27/2018 |
Observações:
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