Ofício



Texto do Ofício

OFÍCIO GG/PL N° 865/2019
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2019
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, acuso o recebimento em 14 de dezembro de 2018, do Ofício nº 617-M, de 13 de dezembro de 2018, referente ao Projeto de Lei nº 3235-A de 2014 de autoria do Deputado Iranildo Campos que, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE".
Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa Excelência que vetei integralmente o referido projeto, consoante as razões em anexo.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada consideração e nímio apreço.
WILSON WITZEL, Governador

Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ CECILIANO
DD. 2° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 3235-A/14, DE AUTORIA DO DEPUTADO IRANILDO CAMPOS QUE, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE".

Sem embargo da elogiável inspiração dessa Egrégia Casa de Leis, fui levado à contingência de vetar integralmente o presente projeto.
Com as medidas propostas, o Legislativo interferiu em área de atuação que não lhe é afeta, eis que dispõe sobre atribuições de órgãos da Administração Pública. A matéria em análise deve ser objeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como se infere do teor do art. 61, § 1°, II, da Constituição da República e Art. 112, § 1°, II, da Constituição Estadual.
Assim, a propositura em exame ofende o Art. 7° da Constituição Estadual, que consagra o Princípio da Separação dos Poderes, visto que se trata de iniciativa de matéria reservada ao Poder Executivo.
Por oportuno, é relevante mencionar que o estado do Rio de Janeiro, atualmente, está submetido ao regime de recuperação fiscal que impõe limitações na realização de despesas.
Entretanto, tendo em vista a relevância do projeto determinarei à Pasta competente, estudos sobre a viabilidade orçamentária para implantação do referido hospital.
Pelos motivos aqui expostos, não me restou outra opção a não ser a de apor o veto total que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar.
WILSON WITZEL, Governador



Informações Básicas

Código20140303235 Protocolo25429/2014
AutorIRANILDO CAMPOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 11/04/2014
    Despacho
11/04/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação01/31/2019 Número do OfícioGG/PL 865/2019
Data do Ofício01/10/2019

ProcedênciaPoder Executivo DestinoAlerj

FinalidadeComunicar Veto Total Data da Publicação01/31/2019

Lei Número


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