Texto do Ofício
OFÍCIO GG/PL N° 865/2019
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2019
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos.
Em 21.01.2019
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO – 2º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, acuso o recebimento em 14 de dezembro de 2018, do Ofício nº 617-M, de 13 de dezembro de 2018, referente ao Projeto de Lei nº 3235-A de 2014 de autoria do Deputado Iranildo Campos que, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE".
Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa Excelência que vetei integralmente o referido projeto, consoante as razões em anexo.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada consideração e nímio apreço.
WILSON WITZEL, Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ CECILIANO
DD. 2° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 3235-A/14, DE AUTORIA DO DEPUTADO IRANILDO CAMPOS QUE, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE".
Sem embargo da elogiável inspiração dessa Egrégia Casa de Leis, fui levado à contingência de vetar integralmente o presente projeto.
Com as medidas propostas, o Legislativo interferiu em área de atuação que não lhe é afeta, eis que dispõe sobre atribuições de órgãos da Administração Pública. A matéria em análise deve ser objeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como se infere do teor do art. 61, § 1°, II, da Constituição da República e Art. 112, § 1°, II, da Constituição Estadual.
Assim, a propositura em exame ofende o Art. 7° da Constituição Estadual, que consagra o Princípio da Separação dos Poderes, visto que se trata de iniciativa de matéria reservada ao Poder Executivo.
Por oportuno, é relevante mencionar que o estado do Rio de Janeiro, atualmente, está submetido ao regime de recuperação fiscal que impõe limitações na realização de despesas.
Entretanto, tendo em vista a relevância do projeto determinarei à Pasta competente, estudos sobre a viabilidade orçamentária para implantação do referido hospital.
Pelos motivos aqui expostos, não me restou outra opção a não ser a de apor o veto total que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar.
WILSON WITZEL, Governador
Informações Básicas
| Código | 20140303235 | Protocolo | 25429/2014 |
| Autor | IRANILDO CAMPOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 11/04/2014 |
| 11/04/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 01/31/2019 | Número do Ofício | GG/PL 865/2019 |
| Data do Ofício | 01/10/2019 |  |  |
| Procedência | Poder Executivo | Destino | Alerj |
| Finalidade | Comunicar Veto Total | Data da Publicação | 01/31/2019 |
Observações:
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