PROJETO DE LEI2937/2014

Autor(es): Deputada CIDINHA CAMPOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei em questão visa adequar a penalidade prevista nesta Lei às normas do Código de Defesa do Consumidor.
A prática na aplicação de multas pelo PROCON-RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, demonstrou que as leis que fixam multa única em UFIRs, em casos claros de relação de consumo, não obedecem aos critérios estabelecidos pelo CDC.
Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa.
O CDC, em seu art. 57, estabelece que a pena de multa deve ser graduada em conformidade com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, portanto, a simples imposição de multa fixa não considera nenhum desses critérios.
Alguns exemplos claros estão em algumas leis que tratam sobre as obrigações das instituições bancárias, como a Lei 4.223/03, que trata das filas dos bancos, que institui multas em valores fixos, o que não é suficiente para impedir a continuidade da prática indevida, sendo mais barato para os bancos pagar as multas do que adaptarem seus equipamentos ou contratarem mais funcionários para atender de forma adequada os consumidores.
Outro caso de desproporcionalidade na aplicação da multa está na Lei 4.733/06, que trata da destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário, cuja multa por descumprimento é de apenas 150 UFIRs, ou seja, apenas R$ 318,00(trezentos e dezoito reais), um valor que se mostra também insuficiente para desestimular a prática vedada pela lei.
Sendo assim, fica a clara a necessidade de adequar a lei em questão às normas do artigo 57 do CDC, sendo certo que somente esta alteração garantirá a aplicação de penalidades efetivas, que assegurem o cumprimento da norma e resguardem os direitos do consumidores, motivo pelo qual submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140302937AutorCIDINHA CAMPOS
Protocolo22341/2014Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 04/30/2014Despacho 04/30/2014
Publicação 05/02/2014Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2014030293720140302937
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI 3898, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO ESTADO ALTERA A LEI 3898, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TEREM UM CAIXA ELETRÔNICO ADAPTADO PARA DEFICIENTES FÍSICOS. => 20140302937 => {Constituição e Justiça Pessoa com Deficiência Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }05/02/2014Cidinha Campos
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302937 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: GERALDO PUDIM => Proposição 20140302937 => Parecer: Pela Constitucionalidade06/17/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302937 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20140302937 => Parecer: Favorável12/04/2014
Blue right arrow Icon Despacho => 20140302937 => Proposição => 20140302937 => Devolvido à Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura01/06/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20140302937 => Proposição => 757/2015 => Ao Arquivo nos termos do caput do art. 91 do Regimento Interno.02/05/2015
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2014030293703/04/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140302937 => JANIO MENDES => Aprovado04/01/2015
Blue right arrow Icon Envio ao Plenário; => Inclusão na Ordem do Dia04/06/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140302937 => Proposição => Não recebeu Emendas e volta às Comissões Técnicas para pareceres04/10/2015
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20140302937 => Emenda 01 => LUCINHA => Sem Parecer => 04/10/2015
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20140302937 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: EDSON ALBERTASSI => Proposição 20140302937 => Parecer: Favorável04/10/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302937 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: EDSON ALBERTASSI => Emenda 20140302937 => Parecer: Favorável06/09/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302937 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20140302937 => Parecer: Contrário08/24/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302937 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Emenda 20140302937 => Parecer: Contrário09/27/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302937 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20140302937 => Parecer: Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura01/03/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030293709/20/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140302937 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: TIAGO MOHAMED => Proposição 20140302937 => Parecer: Devolvido para a Ordem do Dia