Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2950/2014
    ALTERA A LEI 2519, DE 17 DE JANEIRO DE 1996, QUE INSTIUI A COBRANÇA DA MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTO CULTURAIS E DE LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): DeputadaCIDINHA CAMPOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º O artigo 6º, da Lei 2519 de 17 de janeiro de 1996 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de março de 2015.




DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Informações Básicas

Código20140302950 Protocolo22355/2014
AutorCIDINHA CAMPOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 04/30/2014 Despacho 04/30/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/18/2015 Data da Entrada03/19/2015
Prazo Final04/13/2015

Observações:



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