"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 87 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997 E A LEI COMPLEMENTAR N° 133 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009".
Texto do Parecer
I - RELATÓRIO
Trata – se de Projeto de Lei Complementar reincluindo o município de Petrópolis ao rol dos municípios que formam a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, haja visto que o mencionado município fez parte da original criação dessa Região, conforme o artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 20 de julho de 1974. Tal determinação durou 16 (dezesseis) anos, quando o então Governador Moreira Franco, através da Lei Complementar nº 64 de setembro de 1990, exclui Petrópolis, após o desmembramento do seu distrito de São José do Vale do Rio Preto, que concentrava a principal área industrial de Petrópolis.
II - PARECER DO RELATOR
Petrópolis, a 838m (oitocentos e trinta e oito metros) acima do nível do mar, ocupa uma área de 795km² ( setecentos e noventa e cinco quilômetros quadrados), contando com uma população de 305.917 habitantes, segundo levantamento do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Segundo “ranking” estabelecido pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, é a cidade mais segura do estado do Rio de Janeiro e a sexta cidade mais segura do Brasil. Instalada num clima ameno, as construções históricas e a vegetação abundante são grandes atrativos turísticos, além de movimentado comércio e serviços, produção agropecuária – com destaque para fruticultura, e indústria. Fundada por iniciativa do Imperador Dom Pedro II, Petrópolis ( em latim “Petrus” ( Pedro) com em grego “Pólis” ( cidade) compondo “ Cidade de Pedro”, é frequentemente chamada de “Cidade Imperial”. Também é a sede do Laboratório Nacional de Computação Científica, uma unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Por seus laços políticos e econômicos, há muito merecia, e precisava, ser reanexada à Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, também por possuir um dos maiores IDH – Índice de Desenvolvimento Humano, do estado, além de se firmar a cada ano como um pólo gastronômico, têxtil, tecnológico, e ser reconhecido também como a “Capital da Moda”.
Logo, meu parecer é FAVORÁVEL , ao Projeto de Lei Complementar 13/2012.
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Sala das Comissões, 09 de setembro de 2015.
(a) Deputado Bruno Dauaire – Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E COMPLEMENTAR E CÓDIGOS, na Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2015, aprovou o parecer do Relator do Projeto de Lei Complementar nº 13/2012.
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2015.
(a) Deputados: BRUNO DAUAIRE, Presidente; CARLOS MINC, Vice Presidente e EDSON ALBERTASSI
Informações Básicas
Código | 20120200013 | Protocolo | 10746/2012 |
Autor | LUIZ PAULO, BERNARDO ROSSI | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Entrada | 06/19/2012 | Despacho | 06/19/2012 |
| Data de Criação | 09/01/2015 | Data de Prazo | 09/15/2015 |
| Comissão | Comissão de Legislação Constitucional Complementar e Códigos | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20120200013 | Data da Distribuição | 09/01/2015 |
| Ata | 3 | T. Reunião | Permanente |
| Publicação da Ata | 09/10/2015 |
| Relator | BRUNO DAUAIRE |
| Autor | |||
| Data da Reunião | Data da Devolução |
| Tipo | Favorável | Data da Reunião | 09/09/2015 |
| Publicação do Parecer | 09/11/2015 |
| Ata | 3 | T. Reunião |
| 09/10/2015 |