Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 2948/2014
ALTERA A LEI 4129, DE 16 DE JULHO DE 2003, QUE OBRIGA OS SUPERMERCADOS A DIVULGAR COM DESTAQUE A DATA DE VENCIMENTO DA VALIDADE DOS PRODUTOS INCLUÍDOS EM TODAS AS PROMOÇÕES ESPECIAIS LANÇADAS POR ESTES ESTABELECIMENTOS.
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Autor(es): Deputada CIDINHA CAMPOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei 4129 de 16 de Julho de 2003 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos I, II e III do artigo 3º, da Lei 4129 de 05 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20140302948 | Protocolo | 22353/2014 |
| Autor | CIDINHA CAMPOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/30/2014 | Despacho | 04/30/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 11/13/2018 | Data da Entrada | 11/14/2018 |
| Prazo Final | 12/10/2018 |
Observações:
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