Texto do Objeto P/Apreciação:

EMENDAS DE PLENÁRIO EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 1ª DISCUSSÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 3163/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS MINC.


ADITIVA Nº 01


Acrescente-se um parágrafo ao Art. 4º com a seguinte redação:
“Art. 4º - ....
.............
§ ... Fica isento do teste de aptidão física o Guarda-Parque com 10 (dez) anos ou mais de serviço.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputada MARTHA ROCHA

ADITIVA Nº 02


Acrescente-se um parágrafo ao Art. 4º com a seguinte redação:
“Art. 4º - ....
.............
§ ... O Programa de Condicionamento Físico Permanente, a ser regulamentado em norma específica do INEA, conterá critérios específicos de avaliação que respeitem a idade e o tempo de serviço do Guarda-Parques.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputada MARTHA ROCHA

ADITIVA Nº 03


Insira-se o inciso II ao Art. 6º da referida lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Fica estabelecida, por esta Lei, a definição indutiva das disciplinas fundamentais, exemplificativas não exaustivas, para a composição do currículo da formação de Guarda-Parques, para orientação da criação do novo modelo e metodologia para o curso de formação profissionalizante, a serem utilizadas conforme as necessidades de atuação na função, na seguinte forma:
II – O reconhecimento e respeito aos direitos fundamentais dos povos e comunidades tradicionais nos termos previstos no Decreto Federal nº 6040 de 2007, no Decreto Federal nº 5051 de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, e no Decreto Federal nº 4887 de 2003, bem como já previstos nos artigos 215 e 216 da Constituição da República.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputados: DOUTOR JULIANELLI, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI, MARCELO FREIXO, PAULO RAMOS, WANDERSON NOGUEIRA.

ADITIVA Nº 04


Acrescente-se um parágrafo ao Art. 2º com a seguinte redação:
“Art. 2º - ....
.......
§ ..... O INEA promoverá, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, cursos de formação em combate à incêndios florestais e queimadas destinados ao aperfeiçoamento profissional do Guarda-Parque.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputado JORGE FELIPPE NETO
MODIFICATIVA Nº 05

Modifica-se o Art. 2º acrescentando o § 2º e renumerando-se os demais:
“Art. 3º - ....
.........
XIII – respeitar e proteger os direitos dos povos e comunidades tradicionais localizados nas Unidades de Conservação.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputado PAULO RAMOS

MODIFICATIVA Nº 06

Modifica-se o § 2º do Art. 7º, que passa a seguinte redação:
“Art. 7º -
§ 1º -
§ 2º - O edital definirá as características de cada etapa do concurso público e a formação especializada, bem como o número de vagas destinadas às comunidades tradicionais por Unidade de Conservação e os critérios eliminatórios e classificatórios.
§ 3º -
§ 4º -
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputado PAULO RAMOS
MODIFICATIVA Nº 07

Modifica-se o Art. 2º, acrescentando o § 2º e renumerando-se os demais:
“Art. 2º - (...)
§ 1º -
§ 2º - Serão destinadas às comunidades tradicionais localizadas nas Unidades de Conservação 20% (vinte por cento) das vagas constantes no edital do concurso para a função de Guarda-Parque.
§ 3º -
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputado PAULO RAMOS
SUPRESSIVA Nº 08

Fica suprimido o art. 2º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputado THIAGO PAMPOLHA

ADITIVA Nº 09


Acrescente-se artigo com a seguinte redação:
“Art. .... – O preenchimento dos cargos de Guarda-Parque deverá obedecer uma reserva mínima de 10% (dez por cento) para mulheres.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputado THIAGO PAMPOLHA

ADITIVA Nº 10


Acrescente-se artigo com a seguinte redação:
“Art. .... – O preenchimento dos cargos de Guarda-Parque deverá obedecer à reserva mínima de 20% (vinte por cento) para negros e índios, de modo a obedecer a Lei Estadual nº 6.067/2011.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2015.
Deputado THIAGO PAMPOLHA



Informações Básicas

Código20140303163 Protocolo24836/2014
AutorCARLOS MINC Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 08/27/2014 Despacho 08/27/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 09/16/2015

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto(s) 01 a 10
Data Sessão09/15/2015 Tipo de Objeto
AutorMARTHA ROCHA Data da Publicação09/16/2015

Parecer

TipoSem Parecer Votação

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