ALTERA A LEI 5968, DE 06 DE MAIO DE 2011, OBRIGA A DIVULGAÇÃO, NO RÓTULO DAS EMBALAGENS DE ÓLEO COMESTÍVEL, DA INFORMAÇÃO SOBRE A DESTINAÇÃO CORRETA DO PRODUTO APÓS O USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): DeputadaCIDINHA CAMPOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2ª, da Lei 5968 de 06 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º - Fica suprimido o § 1º, do art.2º da Lei 5968 de 06 de maio de 2011.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2017.