Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2951/2014
    ALTERA A LEI 4396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004, QUE PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE EXIGIREM COMPROVAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO NO EMPREGO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR.

Autor(es): Deputada CIDINHA CAMPOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º O artigo 2º, da Lei 4396 de 16 de setembro de 2004 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Ficam suprimidos os incisos I e II do art. 2º, da Lei 4396 de 16 de setembro de 2004.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2018.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

Informações Básicas

Código20140302951 Protocolo22356/2014
AutorCIDINHA CAMPOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 04/30/2014 Despacho 04/30/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/30/2018 Data da Entrada10/31/2018
Prazo Final11/22/2018

Observações:



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