PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL45/2013


Autor(es): Deputado LUIZ PAULO, PAULO MELO, ANDRE CORREA, ROBERTO HENRIQUES

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º A alínea b do inciso I do caput do art. 199 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Fica revogado o inciso II do caput do art. 199 da Constituição do Estado.


Art. 3º O § 5º do art. 199 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O inciso I do § 9º do art. 199 da Constituição do Estado passa a viger acrescido da alínea c, com a seguinte redação:
Art. 5º Fica revogada a alínea b do inciso II do § 9º do art. 199 da Constituição do Estado.

Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de março de 2013.




Deputado LUIZ PAULO Deputado PAULO MELO Deputado ANDRÉ CORRÊA Deputado ROBERTO HENRIQUES

JUSTIFICATIVA

O conceito de federação traz a ideia de aliança, contrato. Por tal razão, utiliza-se habitualmente a expressão "pacto federativo". Em 5 de outubro de 1988, promulgou-se um contrato, usualmente denominado Constituição da República, por meio do qual os Estados produtores de petróleo aceitaram abrir mão das receitas decorrentes do ICMS sobre operações que destinassem a Estados consumidores petróleo, inclusive lubrificantes, e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados em troca de royalties decorrentes de sua extração.
Recentemente, o Congresso Nacional quebrou essa aliança, rasgou esse contrato e traiu esse pacto. Se o Estado do Rio de Janeiro não mais receberá a totalidade dos royalties decorrentes da extração do petróleo, então tem o direito constitucional de cobrar ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20130100045AutorLUIZ PAULO, PAULO MELO, ANDRE CORREA, ROBERTO HENRIQUES
Protocolo14155Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas:
Entrada03/13/2013Despacho03/13/2013
Publicação03/14/2013Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade


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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES QUE DESTINEM A OUTROS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL PETRÓLEO, IDETERMINA A INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES QUE DESTINEM A OUTROS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL PETRÓLEO, INCLUSIVE LUBRIFICANTES, E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS DELE DERIVADOS. => 20130100045 => {Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade }03/14/2013Luiz Paulo,Paulo Melo,Andre Correa,Roberto Henriques
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130100045 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade => Relator: BERNARDO ROSSI => Proposição => Parecer: Pela Admissibilidade08/26/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20130100045 => Proposição => => A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para parecer sobre o mérito09/04/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20130100045 => Proposição => => COMUNICADO - APRESENTAÇÃO DE EMENDAS09/05/2013
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