Ementa da Proposição


ALTERA A LEI 6419, DE 21 DE MARÇO DE 2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS AO CONSUMIDOR NAS VENDAS A PRAZO.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 2941/2014, QUE “ALTERA A LEI 6419, DE 21 DE MARÇO DE 2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS AO CONSUMIDOR NAS VENDAS A PRAZO”.

Autora: Deputada CIDINHA CAMPOS
Relator: Deputado ANDRÉ CORRÊA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se de projeto de lei que pretende alterar a Lei nº 6419/2013, remetendo as penalidades por seu descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.

II - PARECER DO RELATOR

O projeto de lei em questão visa adequar a penalidade prevista nesta lei às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a autora, a prática na aplicação de multas pelo Procon-RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, demonstrou que as leis que fixam multa única em UFIRs, em casos claros de relação de consumo, não obedecem aos critérios estabelecidos pelo CDC.
Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa.
O CDC, em seu art. 57, estabelece que a pena de multa será graduada em conformidade com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, portanto, a simples imposição de multa fixa não considera nenhum desses critérios.
Portanto, a proposição ora analisada, remetendo ao que estabelece o CDC nos casos de descumprimento da lei que se pretende modificar, é meritória e não fere dispositivos constitucionais, motivo pelo qual o meu PARECER É PELA CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 26 de maio de 2014.

(a) Deputado ANDRÉ CORRÊA, Relator.

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2014, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 2941/2014, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 12 de agosto de 2014.

(a) Deputados: DOMINGOS BRAZÃO – Presidente; ANDRÉ CECILIANO, ANDRÉ CORRÊA, LUIZ PAULO, membros efetivos, DICA, suplente.

Informações Básicas


Código

20140302941

Protocolo

22345/2014

Autor

CIDINHA CAMPOS

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada04/30/2014Despacho04/30/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação05/05/2014 Data de Prazo05/19/2014

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20140302941 Data da Distribuição05/21/2014

Ata0011/14 T. ReuniãoOrdinária
Publicação da Ata

RelatorANDRE CORREA

Pedido de Vista

AutorDICA
Data da Reunião06/03/2014 Data da Devolução07/16/2014

Parecer

TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião08/12/2014
Publicação do Parecer08/18/2014


Ata0015/2014 T. Reunião

Observações:



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