PROJETO DE LEI3177/2014

Autor(es): PODER JUDICIÁRIO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM nº. 06/2014 Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2014
Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Tenho a honra de encaminhar a análise de V.Exas. o PROJETO DE LEI que dispõe sobre a composição das perdas salariais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Inspira a iniciativa assegurar, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, a revisão geral anual, com a recomposição das perdas inflacionárias, mantendo-se os padrões remuneratórios e assim, atrativa, a carreira dos servidores deste Poder Judiciário em comparação com carreiras análogas.
A revisão proposta, da ordem de 10%, de acordo com o estudo de impacto financeiro realizado pela Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças, elevará o limite de gasto de pessoal sobre a receita corrente líquida para 5,64% em 2014, 5,69% em 2015 e 5,56% em 2016, mantendo-se, portanto, sempre abaixo do limite prudencial de 5,7%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tendo em vista a relevância da matéria que reivindica imediata regência legal, solicito a V.Exas. seja atribuído ao processo legislativo ora deflagrado o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 144 da Constituição deste Estado.



Cabe dizer que foram acrescidas ao cálculo as demais despesas com pessoal previstas até o presente momento (Fonte 00), incluindo-se as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e as referentes a auxílios, projetadas e aprovadas para o exercício 2014. Ressalto, também, que na presente projeção estão previstas ações como futuros reajustes na remuneração de servidores e no subsídio dos magistrados, provimento de cargos no XLVI Concurso para Magistratura do Estado do RJ, entre outras.
É importante destacar que para os exercícios de 2014 e 2015 foi utilizada como referência a Receita Corrente Líquida prevista pelo Executivo. Os documentos oficias que embasam a referida previsão são: 1) o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do 3º bimestre de 2014 no qual consta a previsão atualizada no valor de R$ 47.354.032.719,00 (documento em anexo); 2 A Estimativa Preliminar da RCL para o exercício de 2015, publicada no DOERJ de 16/07/2014, no valor de R$ 51.127.214.000,00 (documento em anexo). Já para os exercícios de 2016 e 2017 foi projetada um crescimento de 7,0%.
Preliminarmente à Divisão de Gestão Orçamentária - DIGOR, para informar quanto à disponibilidade orçamentária.






Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20140303177AutorPODER JUDICIÁRIO
ProtocoloMensagem06/2014
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 09/08/2014Despacho 09/08/2014
Publicação 09/09/2014Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DDISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20140303177 => {Constituição e Justiça Servidores Públicos Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }09/09/2014Poder Judiciário
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20140303177 => LUIZ PAULO => A imprimir e à Mesa Diretora.09/19/2014
Blue right arrow Icon Despacho => 20140303177 => Requerimento de Urgência => => Deferido09/22/2014
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20140303177 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DOMINGOS BRAZÃO => Proposição 20140303177 => Parecer: Pela Constitucionalidade10/01/2014
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/01/2014
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20140303177 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: CHIQUINHO DA MANGUEIRA => Proposição 20140303177 => Parecer: Favorável10/01/2014
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20140303177 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: DOMINGOS BRAZÃO => Proposição 20140303177 => Parecer: Favorável10/01/2014
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20140303177 => Proposição => Encerrada sem debates10/01/2014
Acceptable Icon Votação => 20140303177 => Proposição => Aprovado (a) (s)10/01/2014
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140303177 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 10/28/2014
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20140303177 => Veto Total => Encerrada sem debates10/30/2014
Blue right arrow Icon Votação => 20140303177 => Veto Total => Adiada10/30/2014
Unacceptable Icon Votação => 20140303177 => Veto Total => Rejeitado (a) (s)11/05/2014
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030317711/27/2014
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140303177 => Lei 6917/2014