Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 1270-A/2012 EMENTA:
Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1° Altera o Art. 1°e o Art. 2° da Lei n° 5.837, de 11 de novembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1° Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, sociedades recreativas, associações, colégios e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivos que interrompam o processo de sucção dos equipamentos da piscina, manual e automaticamente. §1° Os dispositivos deverão apresentar condições de interrupção manual, instalada em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. §2° O local deverá estar sinalizado com placas. §3° As adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei deverão acompanhar projeto de profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RJ e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RJ (NR)” “Art. 2° As piscinas, inclusive as já construídas, deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do Art. 1°, equipamentos que interrompam o processo automaticamente, sempre que as linhas hidráulicas de sucção se encontrarem parcial ou totalmente obstruídas. (NR)" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 20 de março de 2014. Deputados: MARCOS SOARES, Presidente; JANIO MENDES; CARLINHOS MOUTINHO Autor do Projeto de Lei nº 1270/2012: Deputado GILBERTO PALMARES Aprovada a Emenda da Comissão de Constituição e Justiça. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: EMENDA DE REDAÇÃO (PROJETO DE LEI Nº 1270/2012) EMENDA MODIFICATIVA Modifica o §3º do Art. 1º da Lei nº 5.837, de 11 de novembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação: “§3° As adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei deverão acompanhar projeto de profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RJ e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RJ (NR)” JUSTIFICATIVA Para constar o nome dos dois conselhos, já que o Conselho de Arquitetura foi desmembrado do CREA e formou o CAU. Sala da Comissão de Redação, 20 de março de 2014. DEPUTADO MARCOS SOARES, Presidente Atalho para outros documentos |