PROJETO DE LEI Nº 1022/2011
ACRESCENTA O ART 8º - A À LEI Nº. 4117/03, ESTABELECENDO SUA VIGÊNCIA. |
A recente votação no Senado Federal, modificando, no meio do jogo, as regras para o pagamento pela União de “royalties” do petróleo ao nosso estado, se afigura um golpe mortal nas finanças do Rio de Janeiro e de seus Municípios.A Lei que pretendemos fazer entrar em vigor, estabelece desde 2003, a cobrança de ICMS sobre o petróleo produzido em nosso Estado.A Procuradoria Geral da União ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida Lei e até hoje não logrou êxito no deferimento de seu pleito junto a Suprema Corte do País. Por uma questão de responsabilidade política, temos que devolver ao Estado do Rio de Janeiro o seu equilíbrio financeiro, diante de tamanha insensatez cometida.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20110301022 | Autor | ALESSANDRO CALAZANS, ALTINEU CORTES, ANDRE CORREA, ANDRÉ LAZARONI, ANDRÉ L. CECILIANO, ANDREIA BUSATTO, ÁTILA NUNES, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, CIDINHA CAMPOS, CLAISE MARIA ZITO, DIONISIO LINS, GERALDO MOREIRA, GUSTAVO TUTUCA, INES PANDELO, IRANILDO CAMPOS, JANIO MENDES, JANIRA ROCHA, JOÃO PEIXOTO, LUCINHA, LUIZ MARTINS, LUIZ PAULO, MARCELO FREIXO, MÁRCIO PACHECO, MARCOS SOARES, MARCUS VINÍCIUS, MYRIAN RIOS, NILTON SALOMÃO, PAULO MELO, PAULO RAMOS, RAFAEL PICCIANI, ROBERTO HENRIQUES, SAMUEL MALAFAIA, SAMUQUINHA, THIAGO PAMPOLHA, WAGNER MONTES, WAGUINHO, ZAQUEU |
| Protocolo | 6382 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 10/26/2011 | Despacho | 10/26/2011 |
| Publicação | 10/27/2011 | Republicação |