Ementa da Proposição


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE.

Texto do Parecer


PARECER

DA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL AO PROJETO DE LEI Nº 3235/2014, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE”.

AUTOR: DEPUTADO IRANILDO CAMPOS
RELATOR: DEPUTADA MARCIA JEOVANI

(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Deputado Iranildo Campos, que autoriza o Poder Executivo a implantar um Hospital Geral Estadual na Baixada Fluminense.
II – PARECER DO RELATOR

A proposta é de alta relevância, pois a necessidade de um Hospital Geral Estadual na Baixada Fluminense é fundamental, e bem apropriado o critério apontado no parágrafo 1º do artigo 1º do referido projeto, que estabelece a implantação do hospital Geral no Município que tiver a maior densidade demográfica.
Logo, o meu parecer ao Projeto de Lei nº 3235/2014 e FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 30 de Abril de 2015

(a) Deputada MARCIA JEOVANI - Relatora

III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3235/2014.

Sala das Comissões, 13 de maio de 2015.

(a) MARCIA JEOVANI, Presidente; ZEIDAN, ELIOMAR COELHO e WANDERSON NOGUEIRA, membros efetivos.


Informações Básicas


Código

20140303235

Protocolo

25429/2014

Autor

IRANILDO CAMPOS

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada11/04/2014Despacho11/04/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação04/07/2015 Data de Prazo04/21/2015

ComissãoComissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20140303235 Data da Distribuição04/07/2015

Ata T. ReuniãoOrdinária
Publicação da Ata

RelatorMARCIA JEOVANI

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável Data da Reunião05/13/2015
Publicação do Parecer05/14/2015


Ata T. Reunião

Observações:



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