Ementa da Proposição
ALTERA A LEI 4536, DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO PROJETO DE LEI Nº 2995/2014, QUE “ALTERA A LEI 4536, DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Deputada CIDINHA CAMPOS
Relator: Deputado ANDRÉ CORRÊA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2995/2014, que altera a Lei nº 4536, de 04 de abril de 2005, que estabelece normas de proteção aos consumidores de combustíveis e dá outras providências.
II – PARECER DO RELATOR.
O projeto de lei em questão visa adequar a penalidade prevista nesta Lei, às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de um aprimoramento à Lei nº 4536, meu parecer é, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 2995/2014.
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2014.
(a) Deputado ANDRÉ CORRÊA – Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de outubro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 2995/2014.
Sala das Comissões, 1º de outubro de 2014.
(a) Deputados: DIONÍSIO LINS – Presidente, ÉDINO FONSECA e FLÁVIO BOLSONARO - suplentes.
Informações Básicas

Código | 
20140302995 | 
Protocolo | 
22699/2014 |

Autor | 
CIDINHA CAMPOS | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 05/22/2014 | Despacho | 05/22/2014 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 09/02/2014 | Data de Prazo | 09/16/2014 |
| Comissão | Comissão de Economia Indústria e Comércio | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20140302995 | Data da Distribuição | 09/02/2014 |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Favorável | Data da Reunião | 10/01/2014 |
| Publicação do Parecer | 10/07/2014 |
Observações:
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