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Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 573-A/2011 EMENTA:
Autor(es): Deputado MYRIAN RIOS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o “Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais” no âmbito do Estado Rio de Janeiro.Parágrafo único. O Programa deverá envolver diretamente a comunidade escolar, a família, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades locais e estaduais e as organizações não governamentais e comunidades religiosas, por meio de atividades culturais, esportivas, literárias, mídia, entre outras, que visem a reflexão sobre a necessidade da revisão sobre os valores morais, sociais, éticos e espirituais Art. 2º O Poder Executivo deverá firmar convênios e parcerias articuladas e significativas, com prefeituras municipais e sociedade civil, no sentido de possibilitar a execução do cumprimento ao disposto nesta Lei, com os seguintes objetivos: I - promover o resgate da cidadania; II – fortalecer as relações humanas; III - valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo. Parágrafo único. Serão desenvolvidas ações essenciais que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência. Art. 3º O programa disposto no caput do Artigo 1° terá como órgão gestor a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 6 de dezembro de 2012. Deputados: MARCOS SOARES, Presidente; BERNARDO ROSSI; MARCUS VINÍCIUS Autora do Projeto de Lei nº 573/2011: Deputada MYRIAN RIOS Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: EMENDA DE REDAÇÃO (PROJETO DE LEI Nº 573/2011) EMENDA MODIFICATIVA Modifica o Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º (…) I - promover o resgate da cidadania; II – fortalecer as relações humanas; III - valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo. Parágrafo único. (...)” JUSTIFICATIVA Para buscar a uniformidade da redação dos itens, tornando a proposição mais clara, em conformidade com o Art. 23, I, “d” do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. Sala da Comissão de Redação, 6 de dezembro de 2012. Deputado MARCOS SOARES, Presidente Atalho para outros documentos |