Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1477/2012
    OBRIGA AS FEDERAÇÕES DE ARTES MARCIAIS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TEREM REGISTRO PRÓPRIO EM SEUS QUADROS DE TODOS OS QUE OBTENHAM GRAU DE MESTRE, FAIXA PRETA OU EQUIVALENTES.

Autor(es): DeputadoANDRE L LAZARONI


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Ficam obrigadas as federações de artes marciais instaladas no Estado do Rio de Janeiro a terem registro próprio em seus quadros de todos aqueles membros que obtenham grau de mestre, faixa preta ou equivalentes.

Art. 2º O registro de cumprimento deverá ser feito no prazo de 30 dias a contar do recebimento do título.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 100 UFIR por dia para as federações que não tiverem as listagens no prazo legal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de abril de 2014.


DEPUTADO PAULO MELO
Presidente

Informações Básicas

Código20120301477 Protocolo9683/2012
AutorANDRE L LAZARONI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 04/19/2012 Despacho 04/19/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/29/2014 Data da Entrada04/30/2014
Prazo Final05/25/2014

Observações:



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