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Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 3235-A/2014 EMENTA:
Autor(es): Deputado IRANILDO CAMPOS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um Hospital de Referência na Baixada Fluminense.§1º Para a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º deverá ser observado o município de maior densidade demográfica. §2º Para o pleno atendimento ao disposto na presente lei, a Unidade Hospitalar deverá ter, em sua estrutura, todos os setores inerentes à saúde, dentre eles: leitos de internação hospitalar, clínica médica, com leitos UTI de baixa e média complexidade. Art. 2º Os pacientes terão acesso a recursos educacionais, científicos e assistenciais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei,correrão por conta da receita obtida pelo Estado. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e o Governo Federal, objetivando a implantação da presente lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 07 de novembro de 2018. Deputados: CORONEL JAIRO, Presidente; DICA; ZAQUEU TEIXEIRA Autor do Projeto de Lei nº 3235/2014: Deputado IRANILDO CAMPOS Aprovada a Emenda de Plenário. Informações Básicas
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