Texto da Redação

PROJETO DE LEI3235-A/2014

EMENTA:
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE.

Autor(es): Deputado IRANILDO CAMPOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um Hospital de Referência na Baixada Fluminense.

§1º Para a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º deverá ser observado o município de maior densidade demográfica.

§2º Para o pleno atendimento ao disposto na presente lei, a Unidade Hospitalar deverá ter, em sua estrutura, todos os setores inerentes à saúde, dentre eles: leitos de internação hospitalar, clínica médica, com leitos UTI de baixa e média complexidade.

Art. 2º Os pacientes terão acesso a recursos educacionais, científicos e assistenciais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei,correrão por conta da receita obtida pelo Estado.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e o Governo Federal, objetivando a implantação da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 07 de novembro de 2018.
Deputados: CORONEL JAIRO, Presidente; DICA; ZAQUEU TEIXEIRA

Autor do Projeto de Lei nº 3235/2014: Deputado IRANILDO CAMPOS
Aprovada a Emenda de Plenário.

Informações Básicas

Código20140303235Protocolo25429/2014
AutorIRANILDO CAMPOSRegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada11/04/2014Despacho11/04/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação11/08/2018Data de Entrada11/06/2018Data da Publ.11/09/2018
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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