PROJETO DE LEI926/2011

Autor(es): Deputado ANDRE CECILIANO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa de Humanização no Atendimento aos Familiares e Visitantes de Detentos sob Custódia.

Art. 2.º - Para os efeitos desta lei considera-se:

I - Detentos: todos os que estejam cumprindo pena nos presídios, penitenciárias, casas de custódia, delegacias ou assemelhados.

II - Familiares: todos os que tenham parentesco até o 3º grau com os detentos.

III - Visitantes: todos os que por afinidade, dever de ofício, solidariedade ou por outras motivações, façam visitas aos detentos nas instalações prisionais do Estado.

Art. 3.º - Sem prejuízo de outras medidas de humanização no atendimento aos familiares e visitantes de detentos, o Estado adotará as seguintes medidas:

§ 1º - Quanto às visitas:

I - Garantia de ingresso em todos os estabelecimentos prisionais, dos visitantes que cumpram as normas de segurança previamente estabelecidas pelas autoridades.

II - Garantia de auxílio transporte e/ou vale transporte para os familiares e visitantes de detentos comprovadamente necessitados,

III - Adoção de método de ordem de entrada nos dias de visita que desestimulem a formação de filas.

IV - Celeridade no processo de revista, objetivando aumentar o tempo de permanência dos visitantes junto aos detentos.

§ 2º - Quanto à assistência:

I - Oferecimento de atendimento social e psicológico aos parentes e visitantes dos detentos que necessitem deste serviço.

II - Acesso a programas sociais do Estado pelos parentes dos detentos.

III - Utilização de um percentual dos bens produzidos pelos detentos.

IV - Atendimento médico nos locais de visita.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de outubro de 2011




ANDRÉ L. CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL



JUSTIFICATIVA

A medida ora proposta visa assegurar o implemento de programas que viabilizem a reinserção do custodiado na sociedade, proporcionando também uma maior proximidade dos seus familiares durante a execução da pena, além da inegável contribuição para resgate social não só do apenado, senão também de suas famílias.

Esclareço ainda, que cabe ao Estado evitar que as famílias dos custodiados venham a ser penalizadas também ao arcarem com o altíssimo custo das passagens de transportes.

Desta forma, solicito aos meus pares o total apoio ao presente Projeto de Lei, que em muito contribuirá para a segurança de nossas crianças quando da utilização dos referidos brinquedos e equipamentos.



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20110300926AutorANDRE CECILIANO
Protocolo5633Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 10/05/2011Despacho 10/05/2011
Publicação 10/06/2011Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
03.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E VISITANTES DE DETENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20110300926 => {Constituição e Justiça Segurança Pública e Assuntos de Polícia Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }
10/06/2011Andre Ceciliano
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300926 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DOMINGOS BRAZÃO => Proposição 20110300926 => Parecer: Ofício Pela Baixa em Diligência04/24/2012
Blue right arrow Icon Despacho => 20110300926 => Proposição => 20110300926 => A imprimir. Oficie-se de acordo com a solicitação.04/24/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20110300926 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária => 04/24/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: SEAP => 20110300926 => Destino: Alerj => Cumprimento de diligência => 08/10/2012
Blue right arrow Icon Despacho => 20110300926 => Proposição => seapgs/379/12 => A imprimir. Anexe-se ao PL 926/11. Em 9/8/12.08/10/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300926 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DOMINGOS BRAZÃO => Proposição 20110300926 => Parecer: Pela Constitucionalidade06/28/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300926 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: IRANILDO CAMPOS => Proposição 20110300926 => Parecer: Favorável12/18/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300926 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: MARCELO FREIXO => Proposição 20110300926 => Parecer: Favorável com Emenda (s)06/25/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300926 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: INES PANDELO => Proposição 20110300926 => Parecer: Favorável12/05/2014
Blue right arrow Icon Envio ao Plenário; => Inclusão na Ordem do Dia12/05/2014
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20110300926 => Proposição => Encerrada05/14/2015
Unacceptable Icon Votação => 20110300926 => Emenda (s) Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Rejeitado (a) (s)05/14/2015
Acceptable Icon Votação => 20110300926 => Proposição original => Aprovado (a) (s)05/14/2015
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/12/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110300926 => Proposição => Encerrada sem debates06/12/2015
Acceptable Icon Votação => 20110300926 => Proposição => Aprovado (a) (s)06/12/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20110300926 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 07/09/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20110300926 => Veto Total => Encerrada sem debates07/12/2016
Blue right arrow Icon Votação => 20110300926 => Veto Total => Mantido o Veto07/12/2016