PROJETO DE LEI Nº 1252/2012
| CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA COM OBJETIVOS TURISTICOS |
ramal Sumidouro – Caratinga – Três Rios
ramal Maricá – Cabo Frio
ramal Macaé ( Búzios, Barra de São João, Rio das Ostras)
ramal Campista – Campos dos Goitacazes – Miracema
ramal Areal - São José do Vale do Rio preto
ramal Saracuruna – Cantagalo
ramal Conrado – Miguel Pereira
Art. 3º – A recuperação fisica das estações existentes em cada um dos municipios beneficiados pelo programa de revitalização das malhas ferroviárias, será de responsabilidade das prefeituras locais, em parcerias públicas ou privadas.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Transportes, promoverá a análise da malha ferroviária existente, com elaboração do projeto de recuperação, o respectivo orçamento das obras e o cronograma para sua implantação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Código | 20120301252 | Autor | ENFERMEIRA REJANE, SABINO, EDSON ALBERTASSI, ANDREIA BUSATTO, ROBERTO HENRIQUES, JANIO MENDES |
| Protocolo | 8438 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 02/09/2012 | Despacho | 02/09/2012 |
| Publicação | 02/10/2012 | Republicação |