Ofício



Texto do Ofício

OFÍCIO GG/PL N° 682/2018
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018.

Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, acuso o recebimento 20 de setembro de 2018, do Ofício nº 360-M, de 19 de setembro de 2018, referente ao Projeto de Lei nº 1252 de 2012 de autoria dos Deputados Enfermeira Rejane, Sabino, Edson Albertassi, Andreia Busatto, Roberto Henriques e Janio Mendes que, “CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA COM OBJETIVOS TURÍSTICOS”.
Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa Excelência que vetei integralmente o referido projeto, consoante as razões em anexo.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada consideração e nímio apreço.
LUIZ FERNANDO SOUZA
Governador

Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ CECILIANO
DD. 2º Vice-Presidente no Exercício da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 1252/12, DE AUTORIA DOS DEPUTAOOS ENFERMEIRA REJANE, SABINO, EDSON ALBERTASSI, ANDREIA BUSATTO, ROBERTO HENRIQUES E JANIO MENDES QUE, CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA COM OBJETIVOS TURÍSTICOS.

A Despeito das elogiáveis intenções parlamentares, o presente Projeto de Lei não merece ser acolhido.
O art. 61, § 1°, II da CRFB/88 e o art. 112, § 1°, II, "d" da CERJ conferem ao Chefe do Poder Executivo a competência privativa para apresentar projetos de lei que disponham sobre as atribuições dos órgãos da Administração Pública, i.é., - que estabeleçam normas a respeito dos serviços a serem prestados.
A matéria ao criar o mencionado Programa, cria atribuições para a Administração Pública e, consequentemente, adentra em providências materialmente administrativas que se inserem no rol de atribuições do Poder Executivo.
Dessa forma, a proposta ofende o artigo 2° da CR e o artigo 7º da CERJ, que consagram o Princípio da Separação dos Poderes, vez que se trata de iniciativa de matéria privativa do Poder Executivo.
Diante do que restou exposto, fui levado a apor veto total ao Projeto de Lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador



Informações Básicas

Código20120301252 Protocolo8438
AutorENFERMEIRA REJANE, SABINO, EDSON ALBERTASSI, ANDREIA BUSATTO, ROBERTO HENRIQUES, JANIO MENDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 02/09/2012
    Despacho
02/09/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/06/2018 Número do OfícioGG/PL 682/2018
Data do Ofício10/11/2018

ProcedênciaPoder Executivo DestinoAlerj

FinalidadeComunicar Veto Total Data da Publicação11/05/2018

Lei Número


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